Jurídico
30/05/2016 14:23 - PORTARIA Nº 540, DE 25 DE MAIO DE 2016
(DOU de 27/05/2016 Seção I Pág. 112)
Determina a utilização do Sistema de Comunicação de Obras - SCPO e dá outras providencias.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve:
Art. 1º Determinar que a Comunicação Prévia de Obras, prevista no item 18.2 da Norma Regulamentadora nº 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, seja feita por meio do Sistema de Comunicação Prévia de Obras - SCPO, disponível no sítio da internet do Ministério do Trabalho.
Parágrafo único. Durante o período de seis meses, contados da publicação desta Portaria, é facultado ao interessado protocolar a Comunicação Prévia de Obras diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, juntamente com justificativa para a não utilização do sistema.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Fonte: Diário Oficial da União (27.05.2016)
Clique aqui para visualizar a Portaria nº 540 no DOU.
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