Jurídico
27/05/2016 14:20 - ECF - Receita Federal disponibiliza nova versão do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal
A Receita Federal do Brasil (RFB) informou, em seu site na Internet (http://sped.rfb.gov.br), que será publicada no Diário Oficial da União (DOU) a aprovação do novo Manual da ECF, o qual constará no anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis nº 42/2016 .
Ressalta-se, porém, que a RFB já disponibilizou o Manual da ECF em seu site, cujas alterações, em relação ao manual anterior, destacamos a seguir:
a) foram retirados os planos referenciais P100, P150, U100B e U150B do Manual, pois são iguais aos planos referenciais L100A, L300A, L100B e L300B, respectivamente:
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Plano referencial P100 |
Olhar o plano referencial L100A |
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Plano referencial P150 |
Olhar o plano referencial L300A |
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Plano referencial U100B |
Olhar o plano referencial L100B |
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Plano referencial U150B |
Olhar o plano referencial L300B |
b) em relação à importação da ECF e à recuperação da ECD, o programa da ECF conseguirá recuperar mais de um arquivo da ECD, desde que os períodos dos arquivos da ECD sejam equivalentes ao do arquivo da ECF, ou seja, que ambos os arquivos sejam dentro do mesmo período;
c) na retificação da ECF, se o arquivo é o que foi assinado, deve-se remover a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres "estranhos" que fica após o registro 9999. Assim, basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, editar a escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de Notas”;
d) exclusão de texto constante do item 1.16 Transformação;
e) quando o arquivo da ECD a ser utilizado na ECF estiver com problemas, por estar corrompido ou extraviado, o usuário terá de ter o recibo que comprova a transmissão da escrituração, o qual não é importado via ReceitanetBX. Caso a empresa perca o recibo de transmissão da escrituração digital, deverá utilizar a funcionalidade de recuperação no menu “Escrituração/Recuperar Recibo de Transmissão” (anteriormente, o manual orientava o usuário a tentar transmitir a escrituração novamente via programa da ECF). Nessa situação, o Receitanet (e não o ReceitanetBX) identificará que a escrituração digital já foi transmitida e fará o download do recibo novamente para a pasta estabelecida no programa da ECF;
f) foi excluído o item “Retificação da ECD após a Entrega da ECF com Dados Recuperados da ECD”, bem como foram renumerados os demais itens.
Fonte: Boletim Diário Jose Luiz Zalameda Queiroz e Editorial IOB (25.06.2016)
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