Jurídico
25/05/2016 14:23 - Congresso mantém veto sobre alíquotas de bebidas e de produtos de informática
A Câmara dos Deputados rejeitou o destaque do PP, do PR e do PT e manteve o veto a itens do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 690/15. O veto obteve apenas 168 votos contrários e 132 favoráveis. Dessa forma, a matéria não precisa ser votada pelo Senado.
O veto parcial 63/15 retirou partes que diminuíam tributos sem previsão de impacto orçamentário.
Originalmente, a MP aumenta a tributação das chamadas bebidas quentes (vinho e destilados), dos produtos de informática (computadores, tablets, smartphones, etc.) e dos direitos de autor e de imagem.
Todas as mudanças previstas no texto, convertido na Lei 13.241/15, valem desde 30 de dezembro de 2015.
Um dos dispositivos vetados impunha alíquotas máximas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as bebidas quentes menores que o regulamentado por decreto, que variam de 10% a 30%.
De acordo com texto aprovado pelo Congresso e vetado pela presidente Dilma Rousseff, vinhos e licores pagariam uma alíquota menor, de 6% em 2016 e de 5% em 2017. O rum e os aguardentes pagariam 17% de IPI em vez dos 30% que prevaleceram após o veto.
Para o Executivo, por se tratar de um imposto regulatório, o IPI não pode ter alíquotas máximas definidas em lei.
Informática
Também foram vetados dispositivos que diminuíam novamente as alíquotas do PIS/Pasep e daCofins dos produtos de informática a partir de 2017. Antes da MP, esses produtos eram isentos.
De acordo com o texto vetado, haveria redução das alíquotas em 50% em 2017 e em 2018 e isenção total a partir de 2019.
Segundo o governo, esses dispositivos também implicariam renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.
Igual justificativa foi atribuída ao veto para regra que previa a compensação das empresas pela diferença do IPI de bebidas quentes que teria sido pago a maior em dezembro de 2015 em relação ao tributo menor incluído no projeto de lei de conversão e que foi vetado.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara Notícias (24.05.2016)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
