Jurídico
24/05/2016 11:45 - TRT da 4ª Região (RS) aprova mudanças em sua jurisprudência
As jornadas de trabalho excessivas, por si só, não levam à configuração de dano existencial, passível de indenização. A tese jurídica foi firmada durante a última reunião dos desembargadores do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), na sexta-feira (23/5), em Porto Alegre.
No encontro, o Pleno ainda promoveu uma série de alterações na jurisprudência da corte. Uma das mais aguardadas foi a edição da Súmula 86. Ela fixa o entendimento de que a contribuição assistencial, prevista em acordo coletivo ou sentença normativa, também é exigível dos trabalhadores não filiados aos sindicatos.
Antes, o Pleno editou mais três. A Súmula 84 torna a Justiça do Trabalho competente para julgar pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria paga diretamente pelo empregador, e não por entidade de previdência privada.
Já a Súmula 85 registra que a contratação para emprego público, sem prévia aprovação em concurso público, é vedada pelo artigo 37, inciso II e parágrafo 2º, da Constituição Federal, somente conferindo ao trabalhador o direito ao pagamento da contraprestação pactuada em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS, conforme definido pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 705104/RS, ocorrido em 28/8/2014, com repercussão geral.
E a Súmula 87 diz que as fundações de saúde, embora com personalidade jurídica de direito privado, desde que mantidas pelo poder público e prestando serviços sem fins lucrativos, gozam das prerrogativas processuais da Fazenda Pública.
Também foi alterado o texto da Súmula 66, que passa a ter seguinte redação: ‘‘A atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de teleatendimento, é passível de enquadramento no Anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego’’.
Em função das mudanças trazidas pelo novo Código de Processo Civil, o Pleno cancelou a Súmula 4 — que trata da concessão de medida cautelar — e adaptou os textos de outras três. A Súmula 46, que trata de prazo para embargos de terceiros, passou a ter a seguinte redação: ‘‘No Processo do Trabalho, aplica-se o artigo 675 do CPC’’. O 57 diz que a constituição de hipoteca judiciária, prevista no artigo 495 do CPC, é compatível com o processo do trabalho. Finalmente, a Súmula 75, que dispõe sobre a multa do artigo 475-J do CPC: ‘‘A multa de que trata o artigo 523 do CPC é compatível com o processo do trabalho, e a definição quanto à sua aplicação efetiva deve ocorrer na fase de cumprimento da sentença’’.
Antes de entrarem em vigor, as súmulas serão publicadas três vezes noDiário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (23.05.2016)
Veja mais >>>
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
