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23/05/2016 12:27 - Recurso apresentado por e-mail não é válido, decide turma do TRF-1

A interposição de recursos via e-mail não encontra suporte da legislação processual. Essa foi a tese aplicada pela a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao conhecer do recurso apresentado pelo Ministério Público Federal via mensagem eletrônica.

Na ação, o réu, por meio de petição, sustentou a intempestividade do recurso interposto pelo MPF, tendo em vista que a apresentação das alegações recursais se deu via e-mail, tendo o recurso original sido protocolado somente após o prazo para sua interposição.

 

Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que de fato o MPF perdeu o prazo para apresentar o recurso. Além disso, a apelação não poderia ter sido apresentada via e-mail por servidor da Procuradoria da República.

“Ainda que se pudesse considerar como suficiente para interposição do recurso a manifestação do desejo de recorrer por meio de mensagem eletrônica, no caso, a mensagem foi enviada por pessoa que sequer se qualifica como membro do MPF”, disse o relator, desembargador federal Mário César Ribeiro, em seu voto.

 

Ainda de acordo com o relator, o MPF recebeu os autos em 20 de março de 2015, data em que teve início o prazo recursal de cinco dias. Tal prazo se encerrou em 27 de março sem a interposição de recurso por parte do órgão ministerial, razão pela qual “impõe-se o reconhecimento da intempestividade da apelação interposta”. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

 

Processo 0001761-48.2012.4.01.3600/MT

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (22.05.2016)

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