Jurídico
23/05/2016 12:26 - Impedir depoimento de trabalhador viola processo de equiparação salarial
Uma empresa acusada de estar pagando diferentes salários para trabalhadores na mesma posição deve ter o direito de levar para depor todas as testemunhas que quiser. Caso isso lhe seja negado, seu direito de defesa está sendo cerceado. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu recurso de uma empresa em processo de equiparação salarial em cadeia.
A ação foi ajuizada por uma agente de atendimento, contratada pela empresa para prestar serviços à uma companhia da área de telefonia. Ela pede equiparação salarial com uma colega que obteve, por meio de decisão judicial, equiparação com outra empregada — chamada de "paradigma matriz" ou "remoto".
Segundo o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, a negativa de perguntas à trabalhadora apontada como paradigma da equiparação impediu que a empresa comprovasse que as duas não exerciam a mesma função. Com a decretação da nulidade dos atos processuais, o processo retorna agora à 17 ª Vara do Trabalho de Curitiba para que seja reaberta a instrução processual.
A empresa alega que o juízo negou a formulação de perguntas com o fundamento de que a equiparação pretendida não era com ela. Segundo a companhia, a Súmula 6 do TST, que trata de equiparação salarial em cadeia, define que a trabalhadora deve comprovar os requisitos do artigo 461 da CLT (referente à isonomia salarial) em relação a todos os paradigmas da cadeia equiparatória. Se tivesse oportunidade ouvir o depoimento da empregada, "restaria cristalina a falta de identidade em relação a esta e, portanto, resultaria no indeferimento da equiparação".
O ministro Walmir Oliveira da Costa, no exame do recurso da empresa, afirmou que a jurisprudência atual do TST é no sentido de que, nos pedidos de equiparação salarial em cadeia, no caso de haver objeção da empresa, "deve ser demonstrada a presença dos requisitos da equiparação salarial em relação ao paradigma que deu origem à pretensão (paradigma remoto)".
Na sua avaliação, a Súmula 6 do TST mantém o encargo probatório do empregador quanto ao fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação em relação ao paradigma remoto. Assim, a negativa de perguntas relacionadas a essa trabalhadora caracterizou cerceamento do direito de defesa.
Com base nesses fundamentos, a 1ª Turma, com base no artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República, que assegura a ampla defesa, proveu o recurso de revista da empresa e determinou seu retorno ao primeiro grau para que se dê oportunidade à empresa para a produção de prova testemunhal com relação a empregada que teve o aumento.
RR-84100-83.2009.5.09.0651
Fonte: Revista Consultor Jurídico (21.05.2016)
Veja mais >>>
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
