Jurídico
23/05/2016 12:25 - Juíza autoriza transferência de automóvel que já havia sido vendido antes do início da ação trabalhista
A juíza Alessandra Junqueira Franco, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas/MG, suspendeu o impedimento judicial de transferência que recaiu sobre um automóvel, ao constatar que ele havia sido vendido pelo sócio da empresa executada antes do início da ação trabalhista movida por um ex-empregado. Ao se ver impedido de transferir o carro para o seu nome, o comprador interpôs embargos de terceiro, acolhidos pela magistrada, que concluiu que o veículo, de fato, pertencia a ele.
Na decisão, a julgadora expôs que o impedimento judicial à transferência causou restrição ao direito do comprador do automóvel. Dessa forma, apesar de não ser parte na ação trabalhista, ele tem legitimidade para defender o bem que adquiriu do executado, na condição de terceiro interessado, o que se faz justamente por meio do recurso de embargos de terceiro.
E, ao examinar o caso, a julgadora observou que ambos, embargante e executado, celebraram um contrato particular de compromisso de compra e venda, com firma reconhecida em cartório, datado do ano de 2012, anteriormente à ação trabalhista movida contra a empresa do executado, ajuizada em 2013. Nesse contrato, constou que o automóvel estava alienado fiduciariamente ao Banco Itaú e o comprador se responsabilizou por saldar o restante das prestações do financiamento, pagando o preço ajustado, no ato da compra.
Nesse quadro, de acordo com a magistrada, embora o automóvel não estivesse registrado no nome do embargante, na realidade, já lhe pertencia desde um ano antes do início da ação. Esse fato também foi confirmado pelos seguros relativos ao carro, nos quais o embargante figurava como segurado, "tudo a evidenciar que ele é seu real proprietário", arrematou a juíza.
Por essas razões, os embargos de terceiro foram julgados procedentes, sendo determinada a imediata suspensão da restrição de transferência sobre o automóvel. Não houve recurso da sentença ao TRT-MG.
PJe: Processo nº 0010367-30.2015.5.03.0073. Sentença em: 07/10/2015
Para acessar a decisão, digite o número do processo em:
https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam
Fonte: TRT-3 (23.05.2016)
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