Jurídico
20/05/2016 12:20 - 17ª Turma: teoria da verossimilhança preponderante valida laudo pericial feito em local diferente do trabalhado
Trabalhador ganhou direito a indenizações em seu processo, referentes a dano material, moral e estético, por conta de um acidente de trabalho, além de adicional de insalubridade. A empresa recorreu.
Os magistrados da 17ª Turma julgaram o recurso da empresa. Sobre a insalubridade, a empresa argumentou que o laudo não foi aferido no local onde o reclamante trabalhou, mas nas novas instalações, embora a função e o maquinário fossem absolutamente iguais, apenas transferidos para um novo local.
Pela impossibilidade de laudo no local original, desativado, o acórdão de relatoria da desembargadora Maria de Lourdes Antonio aplicou a Teoria da Verossimilhança Preponderante, desenvolvida na Suécia e Alemanha. Esta teoria sustenta que a parte (autor ou réu) que alegar posição mais verossímil em relação à outra deve ser beneficiada pelo resultado do julgamento. Uma vez que a perita constatou condições insalubres no novo posto, a presunção mais provável é de que elas também eram assim no posto antigo: “Ora, se a intenção da ré, ao transferir as atividades industriais para novo local, era reduzir os custos, certamente as condições do ambiente laboral seriam salubres, não se podendo presumir que ocorreu justamente o contrário, ou seja, que as atividades eram salubres e que passaram a ser insalubres no novo local”.
Por conta disso e de outros elementos no processo, o relatório não deu razão às alegações da ré e manteve a sentença de origem, inclusive as indenizações de danos – exceto em relação aos danos materiais por meio de pensão mensal, retirada da condenação, uma vez que ficou constatado por laudo que o autor não ficou incapacitado e ainda conseguia realizar as mesmas funções anteriores ao acidente. Portanto, o acórdão foi parcialmente procedente.
Por envolver caso comprovado de insalubridade em ambiente de trabalho, foram enviadas cópias da sentença ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRT-3) e para o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST).
(Processo 0000245-31.2012.5.02.0221 – Acórdão 20165243109)
Fonte: TRT-2 (18.05.2016)
Veja mais >>>
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
