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16/05/2016 12:23 - Prazo para advogados aderirem ao Simples termina na próxima segunda

Termina na próxima segunda-feira (16/5) o prazo para os advogados aderirem ao Simples Nacional. No sistema de tributação simplificado, o imposto federal cobrado é reduzido de 11,33% para 4,5% e aumentará somente com base no faturamento.

As instruções para a adesão estão detalhadas no site da Receita Federal. Segundo o órgão, enquanto não for instituído um código de natureza jurídica próprio, as sociedades unipessoais de advocacia têm sido inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com código de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), que não impede a opção pelo Simples.

 

A sociedade unipessoal de advocacia foi criada pela Lei 13.247/2016. Desse modo, as entidades constituídas depois dessa data são consideradas em início de atividade porque ainda estão dentro do prazo de 180 dias contados da abertura do CNPJ, explica a Receita. Para optar pelo Simples Nacional nessa condição, elas precisariam fazer a opção em até 30 dias contados do deferimento da inscrição municipal.

De acordo com a Receita Federal, a sociedade unipessoal de advocacia com inscrição municipal anterior a 19 de abril deste ano deve informar como data da inscrição municipal a data de reabertura do prazo de opção (19/4). Caso o registro tenha sido feito nessa data ou depois, o interessado deve informar a data de inscrição efetiva.

 

Discussão legal

 

A possibilidade de criar sociedades individuais foi concedida em janeiro deste ano. Logo depois, porém, a Receita divulgou que elas não se encaixariam no tratamento diferenciado, pois não foram inseridas expressamente na legislação sobre o tema (Lei Complementar 123/2006).

Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão que permite a inscrição das sociedades unipessoais de advocacia no Simples. Para a corte, impedir que a sociedade unipessoal entre no regime viola o Código Tributário Nacional, pois essa nova figura representa uma empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), que já tem direito ao benefício. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (14.05.2016)

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