Jurídico
16/05/2016 12:23 - Prazo para advogados aderirem ao Simples termina na próxima segunda
Termina na próxima segunda-feira (16/5) o prazo para os advogados aderirem ao Simples Nacional. No sistema de tributação simplificado, o imposto federal cobrado é reduzido de 11,33% para 4,5% e aumentará somente com base no faturamento.
As instruções para a adesão estão detalhadas no site da Receita Federal. Segundo o órgão, enquanto não for instituído um código de natureza jurídica próprio, as sociedades unipessoais de advocacia têm sido inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com código de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), que não impede a opção pelo Simples.
A sociedade unipessoal de advocacia foi criada pela Lei 13.247/2016. Desse modo, as entidades constituídas depois dessa data são consideradas em início de atividade porque ainda estão dentro do prazo de 180 dias contados da abertura do CNPJ, explica a Receita. Para optar pelo Simples Nacional nessa condição, elas precisariam fazer a opção em até 30 dias contados do deferimento da inscrição municipal.
De acordo com a Receita Federal, a sociedade unipessoal de advocacia com inscrição municipal anterior a 19 de abril deste ano deve informar como data da inscrição municipal a data de reabertura do prazo de opção (19/4). Caso o registro tenha sido feito nessa data ou depois, o interessado deve informar a data de inscrição efetiva.
Discussão legal
A possibilidade de criar sociedades individuais foi concedida em janeiro deste ano. Logo depois, porém, a Receita divulgou que elas não se encaixariam no tratamento diferenciado, pois não foram inseridas expressamente na legislação sobre o tema (Lei Complementar 123/2006).
Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão que permite a inscrição das sociedades unipessoais de advocacia no Simples. Para a corte, impedir que a sociedade unipessoal entre no regime viola o Código Tributário Nacional, pois essa nova figura representa uma empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), que já tem direito ao benefício. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (14.05.2016)
Veja mais >>>
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
