Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

16/05/2016 12:23 - Prazo para advogados aderirem ao Simples termina na próxima segunda

Termina na próxima segunda-feira (16/5) o prazo para os advogados aderirem ao Simples Nacional. No sistema de tributação simplificado, o imposto federal cobrado é reduzido de 11,33% para 4,5% e aumentará somente com base no faturamento.

As instruções para a adesão estão detalhadas no site da Receita Federal. Segundo o órgão, enquanto não for instituído um código de natureza jurídica próprio, as sociedades unipessoais de advocacia têm sido inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com código de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), que não impede a opção pelo Simples.

 

A sociedade unipessoal de advocacia foi criada pela Lei 13.247/2016. Desse modo, as entidades constituídas depois dessa data são consideradas em início de atividade porque ainda estão dentro do prazo de 180 dias contados da abertura do CNPJ, explica a Receita. Para optar pelo Simples Nacional nessa condição, elas precisariam fazer a opção em até 30 dias contados do deferimento da inscrição municipal.

De acordo com a Receita Federal, a sociedade unipessoal de advocacia com inscrição municipal anterior a 19 de abril deste ano deve informar como data da inscrição municipal a data de reabertura do prazo de opção (19/4). Caso o registro tenha sido feito nessa data ou depois, o interessado deve informar a data de inscrição efetiva.

 

Discussão legal

 

A possibilidade de criar sociedades individuais foi concedida em janeiro deste ano. Logo depois, porém, a Receita divulgou que elas não se encaixariam no tratamento diferenciado, pois não foram inseridas expressamente na legislação sobre o tema (Lei Complementar 123/2006).

Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão que permite a inscrição das sociedades unipessoais de advocacia no Simples. Para a corte, impedir que a sociedade unipessoal entre no regime viola o Código Tributário Nacional, pois essa nova figura representa uma empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), que já tem direito ao benefício. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (14.05.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS

Veja mais >>>