Jurídico
16/05/2016 12:23 - Prazo para advogados aderirem ao Simples termina na próxima segunda
Termina na próxima segunda-feira (16/5) o prazo para os advogados aderirem ao Simples Nacional. No sistema de tributação simplificado, o imposto federal cobrado é reduzido de 11,33% para 4,5% e aumentará somente com base no faturamento.
As instruções para a adesão estão detalhadas no site da Receita Federal. Segundo o órgão, enquanto não for instituído um código de natureza jurídica próprio, as sociedades unipessoais de advocacia têm sido inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com código de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), que não impede a opção pelo Simples.
A sociedade unipessoal de advocacia foi criada pela Lei 13.247/2016. Desse modo, as entidades constituídas depois dessa data são consideradas em início de atividade porque ainda estão dentro do prazo de 180 dias contados da abertura do CNPJ, explica a Receita. Para optar pelo Simples Nacional nessa condição, elas precisariam fazer a opção em até 30 dias contados do deferimento da inscrição municipal.
De acordo com a Receita Federal, a sociedade unipessoal de advocacia com inscrição municipal anterior a 19 de abril deste ano deve informar como data da inscrição municipal a data de reabertura do prazo de opção (19/4). Caso o registro tenha sido feito nessa data ou depois, o interessado deve informar a data de inscrição efetiva.
Discussão legal
A possibilidade de criar sociedades individuais foi concedida em janeiro deste ano. Logo depois, porém, a Receita divulgou que elas não se encaixariam no tratamento diferenciado, pois não foram inseridas expressamente na legislação sobre o tema (Lei Complementar 123/2006).
Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão que permite a inscrição das sociedades unipessoais de advocacia no Simples. Para a corte, impedir que a sociedade unipessoal entre no regime viola o Código Tributário Nacional, pois essa nova figura representa uma empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), que já tem direito ao benefício. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (14.05.2016)
Veja mais >>>
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

