Jurídico
12/05/2016 11:47 - Turistas já podem entrar no Brasil com produtos alimentícios de origem animal
Viajantes agora podem entrar no Brasil com produtos de origem animal na bagagem, como queijos, salames e doces de leite. Para entrar no território nacional, os produtos devem estar acondicionados em sua embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a identificação.
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a medida vai beneficiar a fiscalização do trânsito internacional, que terá foco em produtos de maior risco. A inspeção em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais é feita pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Mapa e tem o objetivo de evitar a entrada de pragas que possam causar danos ao meio ambiente no país.
Os produtos que, por meio de instrução normativa, podem agora entrar no Brasil são divididos nos seguintes grupos: Produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne, etc.); produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão, etc.); produtos derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada etc); pescados (salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente); produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição e produtos de origem animal para ornamentação.
Da Agência Brasil
Edição: Jorge Wamburg
Fonte: Agência Brasil (10.05.2016)
Veja mais >>>
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
