Jurídico
06/05/2016 12:05 - Receita estabelece regras para a revisão de ofício de créditos tributários
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA Nº 719, DE 5 DE MAIO DE 2016
Estabelece procedimentos para a revisão de ofício de créditos tributários, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inscritos ou não em Dívida Ativa da União.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º A revisão de ofício de créditos tributários, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), deverá ser realizada com observância do disposto nesta Portaria.
Art. 2º A decisão em processo de revisão de ofício de créditos tributários, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inscritos ou não em DAU, que implique a revisão de lançamento ou de declaração, será proferida por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
§ 1º A decisão que exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa em valor total superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), será proferida por 2 (dois) Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.
§ 2º A decisão que exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa em valor total superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) será proferida por 3 (três) Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se também ao processo que tiver por objeto:
I - a revisão de crédito tributário em decorrência de prescrição; ou
II - exclusivamente a revisão de juros ou multa de mora.
§ 4º Do resultado da análise de que trata este artigo será emitido despacho decisório.
Art. 3º Observado o disposto no art. 2º, a revisão da cobrança de créditos tributários, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inscritos ou não em DAU, será efetuada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ou por Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
§ 1º Quando a revisão implicar a suspensão da exigibilidade de crédito tributário ou o cancelamento de cobrança em valor total superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), o servidor submeterá o resultado da análise à chefia imediata.
§ 2º Quando a revisão implicar a suspensão da exigibilidade de crédito tributário ou o cancelamento de cobrança em valor total superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), o servidor submeterá o resultado da análise à chefia imediata e ao Delegado da Receita Federal do Brasil ou ao Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil.
§ 3º Do resultado da análise de que trata este artigo será emitido Despacho simples.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Fonte: DOU (06.05.2016)

Veja mais >>>
09/06/2025 11:53 - CAS debate venda de remédios em supermercados nesta quarta09/06/2025 11:52 - Mais três marcas de azeites clandestinos são proibidas pela Anvisa
09/06/2025 11:52 - Mapa divulga alerta sobre marcas de azeite de oliva desclassificadas por fraude
09/06/2025 11:51 - Governo Federal libera migração de consignados antigos para o Crédito do Trabalhador com taxas menores
09/06/2025 11:50 - Novo edital de transação da PGFN
09/06/2025 11:50 - Aumento de bets leva órgãos de defesa do consumidor a criarem regras
06/06/2025 11:57 - Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF
06/06/2025 11:56 - Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
06/06/2025 11:55 - Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias
06/06/2025 11:54 - Projeto exige indicação do teor de álcool nos alimentos
06/06/2025 11:53 - TST - PJe ficará indisponível neste fim de semana
05/06/2025 12:12 - MTE se reúne com Frente Parlamentar e entidades do setor produtivo para discutir aperfeiçoamento das normas trabalhistas
05/06/2025 12:10 - Atraso de salário caracteriza dano moral? TST recebe manifestações sobre o tema
05/06/2025 12:10 - Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no Domicílio Judicial eletrônico
05/06/2025 12:10 - Projeto proíbe fiscos de compartilhar informações bancárias de clientes