Jurídico
03/05/2016 11:32 - Justiça nega recurso e mantém bloqueio de WhatsApp
O bloqueio do WhatsApp em todo o país por 72 horas, a contar das 14h de ontem (2), está mantido após o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) negar um recurso contra a decisão apresentado pela empresa que administra o aplicativo de troca de mensagens.
O desembargador Cezário Siqueira Neto manteve, durante o plantão noturno, a medida cautelar que ordenou a interrupção do serviço, alegando que o argumento da empresa Facebook, dona do WhatsApp, de que deve resguardar a privacidade de seus usuários serve na verdade para encobrir interesses patrimoniais da empresa.
“Neste primeiro momento, percebo que a impetrante, em verdade, minimiza a importância da investigação criminal de componentes de organização criminosa que utilizam o aplicativo em questão, escamoteando a gravidade do delito supostamente praticado [tráfico interestadual de drogas], sob a pecha de garantir o direito à intimidade de seus usuários”, escreveu o desembargador em sua decisão.
O WhatsApp está sem funcionar desde as 14h de ontem, quando todas as prestadoras de serviços de telefonia móvel foram intimadas a cumprir determinação do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), a pedido da Polícia Federal e do Ministério Público.
O juiz é o mesmo que em março ordenou a prisão do vice-presidente na América Latina do Facebook, Diego Dzodan, sob motivação igual: o aplicativo não cedeu à Justiça informações e mensagens relacionadas a uma investigação sobre tráfico de drogas.
O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, afirmou ontem (2) que o bloqueio do WhatsApp em todo o país é uma medida desproporcional porque acaba punindo os usuários do serviço. “O WhatsApp deve cumprir as determinações judiciais dentro das condições técnicas que ele tem. Mas, evidentemente o bloqueio não é a solução”, disse.
Por meio de nota divulgada ontem (2), o WhatsApp se disse desapontado com a decisão da Justiça brasileira: "Depois de cooperar com toda a extensão de nossa capacidade com os tribunais brasileiros, estamos desapontados que um juiz de Sergipe decidiu, mais uma vez, ordenar o bloqueio de WhatsApp no Brasil. Esta decisão pune mais de 100 milhões de brasileiros, que dependem do nosso serviço para se comunicar, administrar seus negócios e muito mais, para nos forçar a entregar informações que afirmamos repetidamente que não temos."
Nas redes sociais, diversos usuários reclamaram da interrupção do serviço, que é um dos mais utilizados por brasileiros para a troca de mensagens por meio do celular com acesso à internet.
Segundo especialista ouvido pela Agência Brasil, o bloqueio fere o Marco Civil da Internet.
Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil
Edição: Denise Griesinger
Fonte: Agência Brasil (03.05.2016)
Veja mais >>>
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
