Jurídico
02/05/2016 14:20 - PORTARIA MTPS N° 472, DE 28 DE ABRIL DE 2016
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N° 472, DE 28 DE ABRIL DE 2016
(DOU de 29/04/2016 Seção I Pág 62)
Dispõe sobre os critérios a serem aplicados na gradação da multa de valor variável prevista no artigo 2º, da Lei n° 12.436 de 6 de julho de 2011 que veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal e considerando a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, que instituiu a Unidade Fiscal de Referência - UFIR como medida de valor e atualização monetária de multas e penalidades de qualquer natureza, resolve:
Art. 1° Esta Portaria tem por objeto definir critérios para a gradação de multa administrativa variável prevista na Lei n° 12.436 de 6 de julho de 2011.
Art. 2º Os critérios previstos no art. 2° e ANEXO III da Portaria MTb n° 290, de 11 de abril de 1997 serão aplicados para o cálculo da multa prevista no 2º da Lei n° 12.436 de 6 de julho de 2011 que prevê penalidade de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) ao empregador ou ao tomador de serviço pela infração de qualquer dispositivo daquela Lei.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO
Fonte: DOU (29.04.2016)
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