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02/05/2016 12:13 - Cliente que escorregou em piso molhado de shopping não será indenizada

Queda em piso escorregadio de shopping não gera direito a indenização se o local estiver sinalizado corretamente. Esse foi o entendimento aplicado pelo 2º Juizado Especial Cível de Brasília ao negar o pedido de uma cliente que caiu dentro de um centro comercial.

Segundo a autora, chovia no dia e a água descia em goteiras e bicas em vários pontos do estabelecimento. Depois da constatação de que o piso do local estava molhado, a autora escorregou e caiu em frente a uma das lojas e registrou a situação com fotografias.

 

Inseridas no processo, as fotos indicaram que o local estava regularmente sinalizado, com advertência aos usuários que o piso estava molhado e escorregadio. Considerando que a autora estava ciente da situação, inclusive porque chovia muito, a juíza que analisou o caso não viu defeito no serviço prestado pelo shopping.

“No caso, a hipótese é de culpa concorrente, pois a autora, embora ciente do perigo e devidamente advertida pela ré, contribuiu para o evento danoso porque não se deslocou com o cuidado necessário para transpor o obstáculo, piso supostamente escorregadio”, diz trecho da sentença.

 

A decisão diz ainda que a queda denunciada, por si só, não atinge direito fundamental passível de indenização. No caso, a situação vivenciada pela autora deve ser tratada como vicissitude do cotidiano, inerente à vida em sociedade.

A mulher também havia pedido indenização por dano material, por supostamente ter perdido seus óculos de grau no momento da queda. No entanto, a prova inserida nos autos, um orçamento de óculos, foi considerada frágil e insatisfatória — já que dela não constava data, prescrição médica ou comprovação de que ela era a usuária das lentes. Cabe recurso da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

 

0702350-41.2016.8.07.0016

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (01.05.2016)

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