Jurídico
28/04/2016 12:28 - Projeto proíbe que tempo gasto com café e lanche seja computado como horário de trabalho
Proposta será analisada pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça
Está em análise na Câmara dos Deputados proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43) para descontar da jornada de trabalho o tempo que o funcionário gasta com a troca de uniforme ou para usufruir benefícios oferecidos pela Empresa, como café e lanche. Pelo texto, também não será considerado serviço efetivo o atendimento a condições higiênicas.
A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 4522/16, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE). Segundo o autor, a ideia é melhorar o ambiente corporativo, sem que haja redução da jornada e aumento de custos para o empregador.
“Além da necessidade de troca de uniforme, muitas empresas oferecem café e lanche, por questões legais ou sindicais. O tempo despendido nessas atividades não pode ser remunerado, pois se refere à segurança, higiene e bem estar do empregado”, sustentou o parlamentar. "Os empregadores se sentirão motivados a adotar práticas saudáveis, desde que não sejam punidos por tais benefícios - que esse tempo não seja computado como jornada de trabalho ou tempo à disposição do empregador", ressaltou.
A proposta proíbe que seja computado como de serviço efetivo o período anterior ou posterior ao registro de ponto usado no deslocamento entre a portaria e o ambiente de trabalho.
O texto também desconsidera do cálculo do serviço extraordinário período inferior a cinco minutos que excedam à jornada ordinária. A jornada extraordinária não pode exceder a 10 minutos diários, exceto por negociação coletiva quando esse intervalo pode ser ampliado para 30 minutos.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Luciana Cesar
Fonte: Agência Câmara Notícias (27.04.2016)
Veja mais >>>
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
