Jurídico
27/04/2016 12:12 - Alteração de aeronave gera direito à restituição do preço pago por passagem aérea
O 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Ocean Air a pagar R$ 480,27 a uma cliente, a título de restituição do preço pago por passagens aéreas da companhia. No caso, a parte autora adquiriu os bilhetes da empresa requerida com base na informação de que os voos seriam realizados com uma aeronave Airbus Industrie A318.
No entanto, na hora do voo, percebeu que a aeronave foi alterada para uma Fokker 100. Dessa forma, tendo em vista que a informação prestada pela companhia foi fator determinante para a decisão de compra do bilhete aéreo a juíza, que analisou o caso, entendeu que o pedido de restituição referente à compra de novo bilhete devia ser acolhido.
Diante da relação consumerista estabelecida entre as partes, a magistrada resolveu a controvérsia com base no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que “os fornecedores de serviços respondem pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
Embora tenha acolhido o pedido de restituição do preço pago pela passagem, a magistrada negou que isso se desse de forma dobrada, conforme requerido pela parte autora. A juíza confirmou que não houve cobrança indevida, razão pela qual não incide o disposto no parágrafo único do art. 42 do CDC.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0730302-29.2015.8.07.0016
Fonte: TJDFT (26.04.2016)
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