Jurídico
20/04/2016 11:49 - Limitação da banda larga vai atrapalhar PJe, diz presidente da OAB
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, disse nesta terça-feira (19/4), que a limitação dos serviços de internet banda larga vai ampliar os entraves ao uso do Processo Judicial Eletrônico. Ele criticou a decisão cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que impõe às empresas telefônicas condições para implantar novo modelo de prestação de serviços de internet.
“Como se não bastasse a péssima qualidade do serviço oferecido e a limitação do acesso fora dos grandes centros, o corte da internet poderá vir a ocasionar o impedimento dos advogados utilizarem o PJe. É um absurdo que o acesso à Justiça seja tolhido com a conivência da agência que deveria defender o direito do consumidor”, disse.
A agência proibiu na segunda-feira (18/4) liminarmente, por 90 dias, as operadoras de restringir a velocidade, suspender serviços ou cobrar excedente caso seja ultrapassado limites da franquia da banda larga. Segundo a determinação, a multa diária em caso de descumprimento é de R$ 150 mil, até o limite de R$ 10 milhões. Durante o período de suspensão, as operadoras devem comprovar à agência que há, à disposição do consumidor, ferramentas que permitam, por exemplo, identificar seu perfil de consumo e ser alertado sobre a possibilidade de esgotamento da franquia.
A medida exige também que, antes que possam comercializar contratos de internet com restrição de franquia, as empresas deixem claro em materiais de publicidade a existência de limitações na navegação. “A Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão. A medida fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação”, afirmou Lamachia. O Marco Civil da Internet (Lei Federal 12.965/2014) define, em seu artigo 7, que a internet só pode ser cortada por inadimplemento.
Ele lembrou também que a alteração unilateral dos contatos feita pelas empresas, respaldada pelo artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), encontra-se em “total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e na imutabilidade dos contratos em sua essência”.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (19.04.2016)
Veja mais >>>
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
