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14/04/2016 11:41 - Publicada Resolução sobre a competência para julgar Reclamação envolvendo Juizados Especiais

Está em vigor a Resolução 3 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), na última sexta-feira (8), que dispõe sobre a competência para processar e julgar as reclamações destinadas a dirimir divergência entre Acórdão proferido por Turma Recursal Estadual ou do Distrito Federal e a jurisprudência da Corte.

A nova Resolução foi aprovada pela Corte Especial do Tribunal, no julgamento de questão de ordem.  Ao estabelecer o novo regramento sobre a matéria, o STJ considerou o fluxo volumoso de reclamações que chegam ao STJ envolvendo juizados especiais, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida nos EDcl no RE 571.572, o teor do artigo 2º da Lei 9.099/95 e dos artigos 927 e 988 a 993 do Código de Processo Civil (CPC).

 

Segundo a Resolução, caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar reclamações destinadas a dirimir a divergência entre Acordão proferido por Turma Recursal Estadual ou do DF e a jurisprudência do STJ.

Isso quando o entendimento estiver consolidado em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes.

 

O disposto na nova resolução não se aplica às reclamações já distribuídas e pendentes de análise no STJ.

Clique aqui e acesse a íntegra da resolução.

 

CG

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): Rcl 18506

 

 

Fonte: STJ (12.04.2016)

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