Jurídico
14/04/2016 11:40 - Dilma sanciona lei que autoriza uso da "pílula do câncer"
A Presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (14) o projeto de lei aprovado no Congresso que permite a produção, a distribuição e o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como "pílula do câncer".
A medida autoriza pessoas com câncer a utilizarem a substância "por livre escolha", desde que apresentem laudo médico com a comprovação do diagnóstico e assinem termo de consentimento e responsabilidade.
A nova lei também autoriza a produção, importação, distribuição, prescrição e uso da fosfoetanolamina, "em caráter excepcional", ainda que a substância não tenha registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A liberação foi publicada no Diário Oficial da União. A decisão ocorre mesmo após pareceres contrários do Ministério da Saúde, da Ciência e Tecnologia e da própria Anvisa, entre outros órgãos, que temem riscos à saúde dos pacientes com a sanção da nova lei.
O principal impasse é que a substância, embora tenha sido desenvolvida há 20 anos, nunca passou por estudos clínicos que comprovem sua segurança e eficácia.
Além disso, os primeiros resultados de testes independentes feitos com a pílula, divulgados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, não foram bons. Segundo as análises, ela teve desempenho muito inferior ao de drogas anticâncer já disponíveis há décadas.
SEM VETOS
A iniciativa de sancionar o projeto já havia sido indicada à presidente após reunião na Casa Civil na quarta-feira (13).
Inicialmente, no entanto, a ideia era que fosse vetado apenas um artigo, que trata o uso da fosfoetanolamina como de "relevância pública". O trecho foi mantido.
A forte pressão de pacientes e do Congresso pesaram na decisão por sancionar o texto integralmente. A avaliação é que o veto total ao projeto, como era a recomendação de alguns ministérios, poderia trazer maior desgaste à presidente, a três dias da votação do impeachment na Câmara dos Deputados.
Em meio ao impasse, o Governo pretende que seja criado um Grupo de Trabalho não apenas para monitoramento do resultado das pesquisas, financiadas pelos ministérios da Ciência e Tecnologia e Saúde, como também para discutir regras para distribuição e uso da fosfoetanolamina.
A liberação da substância ocorre apenas até que os estudos clínicos sejam finalizados.
A lei diz ainda que a produção, importação, distribuição e prescrição somente serão permitidas para agentes autorizados pelos órgãos de controle, como a Anvisa.
NATÁLIA CANCIAN
DE BRASÍLIA
Fonte: Folha de S. Paulo (14.04.2016)
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