Jurídico
13/04/2016 11:51 - Receita regulamenta Consolidação de Débitos Tributários para parcelamento
Os processos de consolidação dos débitos deverão ser realizados pelas pessoas físicas ou Empresas no site da Receita ou da PGFN no período de 7 de junho a 24 de junho.
BRASÍLIA - A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 12, Portaria com os prazos e os procedimentos as serem observados por aqueles contribuintes que aderiram a Refis de 2014 e precisam consolidar os débitos com contribuições sociais a serem pagos ou parcelados.
Para efetuar essa Consolidação, o sujeito passivo deverá, entre outros procedimentos, indicar os débitos a serem parcelados ou pagos à vista, informar o número de prestações pretendidas e indicar os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.
Também deverá desistir, até 6 de maio, de parcelamentos em curso, caso deseje incluir, na consolidação saldos remanescentes desses parcelamentos.
Segundo a Portaria, os processos de consolidação dos débitos deverão ser realizados pelas pessoas físicas ou Empresas exclusivamente no site da Receita ou da PGFN no período de 7 de junho a 24 de junho.
Por meio desse Refis, reaberto em 2014, os contribuintes puderam parcelar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013. Para isso, foi exigida uma entrada de 5% a 20%, dependendo do tamanho da dívida, podendo ser quitada em até cinco prestações. O restante do débito poderia ser liquidado em até 180 vezes, com redução de multas e juros. Clique aqui e veja a íntegra da Portaria publicada hoje.
Fonte: DCI / Estadão Conteúdo (12.04.2016)
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