Jurídico
11/04/2016 12:07 - Ações originárias do TJ-RS devem tramitar eletronicamente a partir de maio
A partir do dia 2 de maio, os processos originários do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deverão tramitar por meio eletrônico. Conforme o ato 23/2016, assinado pelo presidente Luiz Felipe Silveira Difini, serão digitais as petições para ingresso de mandado de segurança, ação rescisória, ação declaratória de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade, habeas corpus, suspensão de execução de sentença, suspensão de liminar, bem como medidas cautelares na esfera criminal .
A nova determinação não se aplica às medidas ingressadas no plantão jurisdicional do segundo grau, bem como os pedidos de Habeas Corpus impetrados por quem não seja advogado, defensor público ou procurador.
Na avaliação do primeiro vice-presidente da corte, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, a medida representa um importante avanço da implantação do processo eletrônico.
‘‘Trata-se de mais uma etapa na virtualização do processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário estadual, visando à racionalidade de recursos e efetividade na prestação jurisdicional, que terá continuidade com a obrigatoriedade, na utilização do processo eletrônico, também para os agravos de instrumento, a ser implantada nos próximos meses’’, disse.
Segundo o Conselho de Informática (Coninf) do Tribunal, em 2015, o número de processos que ingressou no segundo grau por meio eletrônico foi de apenas 5% do total. "Essa determinação certamente irá contribuir para ampliar a virtualização processual no 2º Grau, a ser completada ainda neste ano’’, afirmou o desembargador Carlos Alberto Etcheverry, presidente do Coninf. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (10.04.2016)
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