Jurídico
08/04/2016 11:27 - Documentos em língua espanhola devem ser aceitos no Brasil
Empresas com sede em países integrantes do Mercosul são isentas de apresentar tradução juramentada de documentos, desde sejam de leitura compreensível. Foi o que entendeu, em decisão publicada na última terça-feira (05/4), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao conceder liminar favorável a uma empresa argentina contra uma determinação da 1ª Vara Federal de Santiago (RS).
No ano passado, a Empresa argentina ‘El Indio’ ingressou com uma ação judicial pedindo a anulação de multa imposta pela Fazenda Nacional por irregularidades em documentos de migração. Entretanto, o juízo de primeiro grau, além de exigir documentos traduzidos para a língua portuguesa, também ordenou o depósito de uma caução como garantia caso a autora perdesse o processo. A El Índio recorreu ao tribunal.
Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF4 deu provimento ao apelo. Conforme o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do caso, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que, caso não haja dúvida quanto a veracidade, sendo sua leitura compreensível, os documentos em língua espanhola devem ser aceitos.
O Magistrado ainda destacou que exigência de caução para pessoas físicas ou jurídicas de países integrantes do Mercosul é ilegal, uma vez que elas têm acesso livre à jurisdição dos membros, segundo o Decreto n. 2.067/96, que validou o protocolo de Lãs Leñas, assinado pelos países do Mercosul em 1992.
Fonte: TRF4 (07.04.2016)
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