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07/04/2016 14:29 - Confirmada liminar que mantém atividades do WhatsApp

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve liminar que determinou o restabelecimento do WhatsApp no Brasil. A turma julgadora entendeu que a suspensão das atividades do aplicativo, como ocorreu, seria excessiva, pois “estenderia seus efeitos muito além dos limites da empresa responsável por sua manutenção, atingindo, de forma generalizada e irrestrita, toda a sociedade”.

Em dezembro, decisão de primeiro grau determinou a suspensão do aplicativo por 48 horas, diante do descumprimento de ordem judicial, mesmo após fixação de multa. A empresa, então, recorreu ao TJSP e foi concedida liminar determinando o restabelecimento do aplicativo.

 

No julgamento do mérito, o relator do recurso, desembargador Nilson Xavier de Souza, afirmou que as medidas cautelares e coercitivas estão sujeitas ao princípio da proporcionalidade e que sempre é possível a imposição de multa e a elevação de seu valor a patamar suficiente para inibir a eventual resistência da empresa, caso ela persista.

O magistrado explicou, no entanto, que a suspensão ou proibição das atividades do aplicativo não violaria a Lei do Marco Civil, como alegava a empresa. E destacou que “o funcionamento da empresa deve sujeitar-se à soberania nacional do Brasil e pautar-se de acordo com as normas legais que regem a ordem econômica, as relações de consumo, a ordem tributária e as demais normas locais”.

 

Os magistrados Aben-Athar de Paiva Coutinho e Ivana David também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

 

Mandado de segurança nº 2271462-77.2015.8.26.0000

 

 

Fonte: TJSP (06.04.2016)

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