Jurídico
06/04/2016 12:25 - Empresa não responde por efeito colateral de vacina tomada por Trabalhador
Empresa que permite que seus funcionários decidam se querem ou não tomar vacina não pode ser responsabilizada caso algum deles sofra com efeito colateral, pois as reações variam conforme cada organismo. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região negou pedido de indenização de um trabalhador que desenvolveu a síndrome de Guillain Barré depois de tomar a vacina contra o vírus H1N1.
Os Desembargadores consideraram que a Empresa não teve culpa pela doença do Funcionário, uma vez que a vacinação era facultativa e não havia como prevenir qualquer reação à substância. A decisão, da qual cabe recurso, manteve a sentença da juíza titular da 2ª Vara de Araucária (SP), Angela Neto Roda.
Uma perícia atestou que a Empresa tomou as devidas precauções, submetendo os Funcionários a um questionário médico antes de aplicar a vacina. "Quanto à reação em si", diz o relatório do perito médico, "não há como preveni-la: só se saberá se o indivíduo é sensível ou não após a vacina ter sido administrada".
Os Magistrados ressaltaram ainda que depoimentos de testemunhas confirmaram que os empregados poderiam se recusar a participar da vacinação promovida pela empresa, bastando que assinassem um termo de responsabilidade.
"Inexistindo nexo causal ou concausal entre a enfermidade e as atividades laborais do autor e não configurada conduta culposa da ré no desencadeamento da doença, reputo indevidas as indenizações", constou no acórdão, que também rejeitou os requerimentos de nulidade da demissão e reintegração ao emprego, feitos pelo trabalhador.
Contratado por uma Empresa de pintura em março de 2010, o trabalhador prestava serviços para um consórcio nas dependências da Petrobras, em Araucária, região metropolitana de Curitiba.
Poucos dias depois de receber a dose da vacina, em abril de 2011, o auxiliar apresentou sintomas como formigamento nas mãos e pés, paralisia facial e distúrbios dos nervos da região da cabeça e do pescoço. Ele foi diagnosticado com polirradiculoneuropatia idiopática aguda, ou síndrome de Guillain Barré, uma inflamação aguda de nervos e raízes nervosas que provoca fraqueza muscular. O empregado foi despedido sem justa causa em outubro de 2011. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-9.
Processo 02635-2012-594-09-00-6
Fonte: Revista Consultor Jurídico (06.04.2016)
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