Jurídico
05/04/2016 14:23 - Comprovante de pagamento de custas sem apresentação de guias gera deserção
É insuficiente para demonstração do pagamento das custas processuais a apresentação somente do comprovante bancário, sendo indispensável também a juntada das respectivas guias de recolhimento da União (GRU).
Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso declarado deserto. A parte alegou que, pelo comprovante de pagamento, seria possível a averiguação de todos os dados necessários, mesmo os que não constam de maneira expressa, haja vista a existência do código de barras da respectiva GRU utilizada.
O Colegiado, entretanto, não acolheu os argumentos. De acordo com o Relator, Ministro Raul Araújo, “para que se verifique a regularidade do preparo, é necessário que estejam presentes nos autos a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento”.
Informações suficientes
Raul Araújo citou a Resolução 1/2014 do STJ, vigente à época de interposição do recurso especial, que dispõe sobre a comprovação do preparo. “Em sede de recurso especial, deve constar na GRU, o Código de Recolhimento, a UG/Gestão, o nome e o número do CNPJ ou CPF do Contribuinte, o nome da parte autora, bem como o número de referência, sob pena de deserção”, disse o Ministro.
Segundo o Relator, no comprovante de pagamento constante nos autos, não há informações suficientes que possibilitem a verificação de que o referido recolhimento está vinculado ao recurso interposto, sendo tal encargo de obrigação da parte.
“Houve falta de cumprimento de requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja a comprovação do recolhimento do preparo recursal no ato da interposição do recurso. Portanto, é deserto o recurso”, concluiu o Relator.
DL
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): AREsp 814195
Fonte: STJ (04.04.2016)
Veja mais >>>
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
