Jurídico
31/03/2016 13:23 - Juizados especiais do DF passarão a contar prazos processuais em dias úteis
Os juizados especiais do Distrito Federal vão adotar medida prevista no novo Código de Processo Civil e passarão a contar os prazos processuais apenas em dias úteis. A medida, prevista no enunciado do artigo 219 do CPC, foi estabelecida em sessão extraordinária da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do DF.
O entendimento anterior estabelecia que as disposições do CPC não se aplicavam ao rito dos processos em tramitação nos juizados especiais cíveis na fase de conhecimento, mas apenas na fase de cumprimento de sentença. A partir de agora, ficou decidido que processos em trâmite nos juizados especiais do Distrito Federal também seguirão a nova regra do CPC quanto aos prazos processuais.
Em seu voto, a juíza Sandra Reves, do Tribunal Justiça do Distrito Federal, afirmou não ter como não usar a legislação “de regência, que é justamente o Código de Processo Civil”.
“Com efeito, não se pode olvidar que a forma de contagem dos prazos no sistema dos juizados sempre obedeceu ao que determina o CPC e, com a mais respeitosa vênia a entendimentos contrários, não consigo justificar que, neste momento, apenas com o argumento da celeridade, se possa afastar a sua aplicação”, ressaltou.
O caso surgiu com os questionamentos sobre o fato da contagem de prazos processuais em dias úteis, prevista no artigo 219 do novo Código de Processo de Civil, não ser aplicada nos processos em trâmite nos juizados especiais. A decisão foi proferida por maioria do colegiado, na tarde de segunda-feira (28/3).
Corregedora discorda
A decisão da instituição é contrária à opinião da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Para ela, por lei ficou estabelecido que as disposições do CPC não se aplicam ao rito dos processos em tramitação nos juizados especiais cíveis na fase de conhecimento, mas apenas na fase de cumprimento de sentença.
Para Nancy, a adoção da nova regra de contagem de prazos prevista no novo CPC atenta contra os princípios fundamentais dos processos analisados pelos juizados especiais, como a simplicidade, a economia processual e, sobretudo, a celeridade. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-DF.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (30.03.2016)
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