Jurídico
31/03/2016 13:20 - Precatórios e RPVs recebidos em 2015 devem constar na declaração do IR
Os beneficiários que receberam precatórios ou requisições de pequeno valor (RPV) em 2015 devem guardar o comprovante do pagamento, pois o documento será usado para informar os rendimentos na declaração do Imposto de Renda.
O contribuinte que recebeu precatórios ou RPVs também deverá colocar como fonte pagadora na declaração de rendimentos o banco onde o montante foi sacado. Os benefícios podem ser recebidos nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
O CNPJ da instituição financeira também deve ser informado. O número de cadastro da Caixa Econômica Federal é o 00.360.305/0001-04. Já a identificação do Banco do Brasil é 00.000.000/0001-91. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (30.03.2016)

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