Jurídico
28/03/2016 14:17 - Construir em área irregular não dá direito a indenização
Uma família vai ter que desocupar um imóvel construído às margens da BR 101, no litoral norte gaúcho, sem ter o direito de receber indenização. Conforme decisão tomada na última semana pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), edificação erguida sem autorização em faixa de domínio é ilegal e não prevê compensação.
Os invasores moveram a ação em 2011 depois de receberem a notificação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para sair do local, no município de Dom Pedro de Alcântara, próximo a Torres. Residentes na área há quatro anos, à época em que o processo iniciou, eles alegavam não ter sido avisados de que era proibido construir no terreno.
Em primeira instância, a Justiça Federal de Capão da Canoa (RS) reconheceu a obrigação de os autores saírem da faixa de domínio - área a menos de 15 metros da pista -, mas condenou o DNIT a pagar uma indenização em valor suficiente para que a família conseguisse construir em outro lugar. Conforme o entendimento de primeiro grau, deve-se levar em conta o direito à moradia da família, uma vez que eles comprovaram ser humildes, além de o departamento não os ter avisado da proibição. O DNIT recorreu ao tribunal.
A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo na 4ª Turma, atendeu ao apelo e anulou a indenização. “Não há direito à indenização pelas benfeitorias, uma vez que houve a ocupação irregular de área pública e a residência foi edificada sem consentimento da União”, explicou, o que leva à perda de tudo que tenha sido construído, “independentemente de sua boa ou má-fé”.
Fonte: TRF4 (22.03.2016)
Veja mais >>>
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
