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22/03/2016 11:23 - TRT-SP retoma tramitação de ações enviadas pelo TST

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo deve liberar a tramitação das 12 mil ações paralisadas em consequência da implantação do processo eletrônico. A determinação está na Portaria GP nº 18, de 2016, publicada no Diário Oficial Eletrônico de quinta-feira.

Com a norma, todas as ações remetidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para a fase de execução na Justiça do Trabalho de São Paulo poderão voltar às Secretarias das Turmas para serem digitalizadas. Nas Secretarias, serão obrigatoriamente inseridas no Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).

 

Desde setembro, a tramitação desses processos estava suspensa pela Portaria nº 59, de 2015. O texto levava em consideração que a implantação do processo digital em todas as unidades do TRT de São Paulo seria concluída até o dia 10 de dezembro e que "a conversão dos autos que tramitam em meio físico para o meio eletrônico abreviará o período de transição do sistema legado para o PJe [Processo Judicial Eletrônico]".

O advogado Rodrigo Santiago, do escritório Prevides & Santiago, com ações paradas em decorrência da portaria, afirma que, na prática, ainda é difícil saber como será a retomada. Ele afirma que seu sócio foi à secretaria da turma de um de seus processos e lá não tinham conhecimento da alteração.

 

Além disso, o tribunal informou ao sócio que esses processos estão na unidade da Avenida Rio Branco, em São Paulo, para serem enviados para as turmas. "Ainda não temos um norte de como será feito. Mas pelo menos agora não temos mais uma determinação da presidente do tribunal para a suspensão processual", afirma Santiago.

Um dos casos que assessora envolve uma ex-copeira do Banco Bradesco que ganhou uma ação de indenização por danos morais e materiais e pensão vitalícia no TST, em novembro de 2015, por ter sofrido um acidente de trabalho. Segundo o advogado, já foram depositados judicialmente aproximadamente R$ 600 mil – valor que, com juros e correções, poderá chegar a cerca de R$ 1 milhão.

 

Por nota, o TRT de São Paulo informou que a publicação da Portaria GP nº 18, de 2016, atende às expectativas para a retomada da tramitação dos processos em fase de execução. A nota destaca ainda que "o trânsito em julgado é indispensável para o início da fase de liquidação" e que "os agravos de instrumento e de petição que tramitam em apartado não devem ser inseridos no PJe, pois a liquidação sempre se dá nos autos principais".

 

Por Adriana Aguiar

 

De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (22.03.2016)

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