Jurídico
21/03/2016 12:07 - Portaria do TRT-2 define a baixa de processos às Varas de origem após o trânsito em julgado
A Portaria GP nº 18/2016, publicada no Diário Oficial Eletrônico dessa quinta-feira (17), define a baixa de processos às varas de origem após o trânsito em julgado.
Essa medida está valendo desde a publicação (17 de março de 2016). Com isso, todos os autos transitados em julgado, aptos à baixa para iniciar a fase de liquidação nas varas de origem, serão obrigatoriamente inseridos no Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) do PJe-JT.
No entanto, esse cadastro exige o trânsito em julgado do processo principal, não devendo ser convertidos, portanto, os agravos de petição e os agravos de instrumento que tramitam em apartado.
Confira aqui a íntegra da nova portaria e saiba mais.
Fonte: TRT-2ª Região – SP (18.03.2016)
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