Jurídico
18/03/2016 11:27 - Prazo para entregar RAIS termina nesta sexta-feira (18)
Quem perder o prazo para a entrega da declaração pagará multa
O prazo para as empresas preencherem a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2015, se encerra nesta sexta-feira (18). Até o momento, cerca de 6,7 milhões de empresas transmitiram as informações, o que corresponde a cerca 75% do total. Quem não entregar a RAIS dentro do prazo pagará multa.
A coordenadora geral de Estatísticas do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social (CGET/MTPS), Maria Emília Piccinini Veras, lembra que as pessoas que deixaram para a última hora podem ter dificuldades nesta quinta (17) e sexta-feira (19). “O nosso sistema está preparado para o aumento significativo do volume diário de entregas nestes dois últimos dias”.
A RAIS é um instrumento de coleta de dados fundamental para o trabalho formal brasileiro. Por meio dela é feito o acompanhamento das políticas públicas nessa área e do cumprimento de leis trabalhistas. “Os dados informados na RAIS são utilizados, por exemplo, para viabilizar o pagamento do Abono Salarial (PIS/PASEP). A transmissão das informações dentro do prazo permite que o trabalhador receba o benefício no período previsto”, explica Maria Emília.
Os dados coletados pela RAIS também permitem o controle dos registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos sistemas de arrecadação e concessão de benefícios previdenciários. Além disso ajudam na elaboração de estudos técnicos que permitam ao governo federal formular estatísticas sobre o mercado de trabalho.
Serviço - As informações necessárias para o preenchimento e respostas às dúvidas mais comuns podem ser encontradas no site da RAIS, onde os empregadores encontram a edição de 2015 do Manual de Orientação da RAIS. As declarações devem ser enviadas pela internet, por meio do programa gerador de arquivos GDRAIS2015. O envio da declaração é realizado por meio de certificação digital e isento de tarifas.
São obrigados a declarar, os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional e as entidades paraestatais; além dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Legislação - A entrega da RAIS foi instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975. O prazo para este ano foi estipulado na Portaria N° 269 e iniciou em 19 de janeiro.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social (17.03.2016)

Veja mais >>>
28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024