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18/03/2016 11:24 - Aposentados que contribuíram até 88 podem possuir cotas disponíveis

Também ao completar 70 anos de idade, participantes dos programas têm direito de resgatar os saldos individuais existentes

 

Aposentados de qualquer idade e pessoas com 70 anos ou mais que contribuíram para o PIS ou PASEP até 4 de outubro de 1988 podem ter valores disponíveis para saque do Fundo PIS-PASEP. Quem ainda não fez o resgate das cotas, por ocasião da aposentadoria, por exemplo, deve buscar mais informações.

Para conhecer o saldo, se houver, ou o número de inscrição em um dos programas, os participantes devem procurar o Banco do Brasil, que é o agente administrador do PASEP, ou a Caixa Econômica Federal, instituição administradora do PIS.

Podem sacar as cotas ainda existentes, pessoas que contribuíram para os programas que possuírem saldo em suas contas individuais e estejam enquadrados em um dos seguintes motivos, de acordo com a legislação:

 

- aposentadoria

- idade igual ou superior a 70 anos

- invalidez (do participante ou dependente)

- transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar)

- idoso e/ou portador de deficiência, ex-trabalhador, inscrito no Benefício da Prestação Continuada (BPC/LOAS)

- participante (ou dependente) acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 (links)

- morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.

Os documentos necessários para efetuar o saque podem ser consultados no site da Caixa, na seção Quotas do PIS, ou do Banco do Brasil, no item Quando e Como Sacar o Saldo.

 

Informação importante - Trabalhadores que passaram a contribuir para o PIS ou PASEP a partir do dia 5 de outubro de 1988 não possuem valores de cotas para resgate, pois desde aquela data, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais.

Programa – O Fundo PIS-PASEP resultou da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Esta junção foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26/1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976. O Fundo é gerido, atualmente, pelo Decreto nº 4.751/2003.

Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Campanha – O Conselho Diretor responsável pela gestão do patrimônio do Fundo e os agentes administradores do PIS (Caixa) e do PASEP (Banco do Brasil) promoveram, ao longo dos últimos anos, medidas para aperfeiçoamento do cadastro do Fundo, visando ao aprimoramento da comunicação com os participantes dos programas.

Com base no resultado dessas ações foi iniciada, no segundo semestre de 2015, campanha para informar sobre o direito de saque aos participantes com idade igual ou superior a 70 anos e que ainda possuem saldo nas contas individuais. A campanha, com a utilização de mala direta, teve impacto expressivo no número de saques de saldos no Fundo PIS-PASEP por motivo de idade já ao final de 2015, em comparação ao observado em anos anteriores.

As ações de divulgação estão sendo escalonadas de forma a atingir o maior número de pessoas, e, ao mesmo tempo, para evitar o deslocamento às agências do Banco do Brasil e da Caixa de um contingente superior ao recomendado para a prestação de um atendimento de qualidade.

 

Para mais informações, tirar dúvidas ou conhecer a legislação em vigor, acesse a área sobre o Fundo PIS-PASEP no site do Tesouro Nacional.

 

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social (17.03.2016)

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