Jurídico
14/03/2016 12:19 - Turma exclui da jornada tempo gasto por conveniência do Empregado em transporte fornecido pelo Empregador, lanche e colocação de uniforme
Assim que o trabalhador ingressa nas dependências da Empresa, presume-se que esteja submetido ao poder diretivo do empregador e aos efeitos do regulamento interno. Assim prevê o artigo 4º da CLT, estando a matéria tratada também na Súmula 429 do TST. No entanto, se forem realizadas atividades fora do expediente que atendam à pura conveniência do empregado, este tempo não deve ser incluído na jornada de trabalho.
Com esse entendimento, o Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, da 5ª Turma do TRT de Minas, negou provimento ao recurso de um Empregado, que teve indeferido em 1º Grau o pedido de pagamento de uma hora extra por dia. A alegação do trabalhador era a de que o período anterior e posterior à marcação do ponto era destinado à preparação e desmobilização para o trabalho, assim como ao uso do especial da reclamada, uma indústria de estruturas de transmissão, devendo ser pago como hora extra.
Ao proferir o seu voto, o Relator destacou a importância de se levar em conta as particularidades de cada caso. Na situação analisada, as provas revelaram que a ré fornecia condução para o local de trabalho sem que estivesse localizada em local de difícil acesso ou mesmo em local não servido por transporte público. Segundo observou o julgador, o próprio reclamante admitiu, em depoimento, que não era obrigado a utilizar o especial fornecido pela ré, podendo ir trabalhar por outros meios. Uma testemunha relatou já ter ido trabalhar de carro.
Também com base na prova testemunhal, o magistrado constatou que não havia obrigatoriedade de troca de uniforme no local de trabalho. Ele ponderou que, apesar de o uso do uniforme ser obrigatório, a colocação da vestimenta no trabalho se dava por mera conveniência do empregado. Para o desembargador, ficou claro que o empregado poderia comparecer uniformizado ao local de trabalho, se quisesse. A troca do uniforme após a jornada, por estar sujo, se dava por conveniência própria.
Por fim, as testemunhas relataram que parte do tempo anterior ao registro do ponto era utilizado para tomar café. Na visão do julgador, a condenação ao pagamento de horas extras pelo tempo de realização de lanche concedido pela ex-empregadora não se justifica. Isto porque a empregadora estaria sendo penalizada por um benefício concedido aos seus empregados.
"O fornecimento espontâneo de alimentação gratuita, pelo empregador, é benesse a ser estimulada, e não apenada com a inclusão do tempo correspondente na jornada laboral. E tal raciocínio se justifica ainda mais pelo fato - ocorrido na hipótese - de que sequer havia imposição patronal para que os empregados ingerissem o café no início do dia de trabalho", ponderou.
Por tudo isso, a Turma de julgadores não acatou a pretensão de que fosse incluído na jornada o tempo despendido na utilização de transporte fornecido pela empregadora, colocação de uniforme e realização de lanche. "Ausente, assim, qualquer imposição patronal, certo é que se manteve sobre o laborista o direito de optar pelo transporte a utilizar, pelo momento de colocar o uniforme (em casa ou no trabalho), e também por realizar ou não o lanche", constou do acórdão.
( 0002222-28.2012.5.03.0028 AIRR )
Fonte: TRT-3ª Região – MG (14.03.2016)
Veja mais >>>
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
