Jurídico
14/03/2016 12:16 - Garagem de prédio submersa em águas torrenciais não é responsabilidade do Condomínio
A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Itajaí e negou indenização material e moral a duas mulheres que tiveram seus carros submersos em água na garagem localizada no subsolo do prédio. As autoras alegaram que a má administração do condomínio acarretou o rompimento da cisterna, com a consequente inundação da garagem. Elas também afirmaram terem sido as únicas moradoras que não foram avisadas para retirar seus veículos do local atingido.
O condomínio, por sua vez, explicou que o alagamento ocorreu em razão das fortes chuvas que assolaram a região, sem qualquer implicação da cisterna no episódio, até porque ela estava em desuso na ocasião. Acrescentou ainda que o alagamento da garagem era um problema recorrente, pauta constante de reuniões, e que as autoras foram avisadas por uma vizinha para retirar seus automóveis.
O desembargador Marcos Túlio Sartorato, relator do acórdão, destacou que testemunhas ouvidas e documentos anexados aos autos demonstraram claramente que o alagamento aconteceu em decorrência de uma tragédia natural que atingiu a cidade. A decisão de manter a sentença de improcedência do pedido de indenização por danos materiais e morais foi unânime (Apelação Cível 2016.002561-6).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: TJSC (11.03.2016)
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