Jurídico
08/03/2016 12:21 - TRT-MG confirma justa causa aplicada a Empregada que apresentou diploma falso para assumir cargo
A 10ª Turma do TRT-MG decidiu manter a sentença que reconheceu a aplicação da justa causa a uma empregada que apresentou diploma de conclusão do ensino médio falso, ao assumir seu cargo de auxiliar de limpeza em uma companhia aérea. O fato de ser integrante da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) não foi suficiente para evitar a dispensa. Isto porque a estabilidade provisória, nesse caso, protege o empregado apenas da dispensa sem justa causa. Com base no voto da desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, os julgadores concordaram que a reclamante incorreu na falta prevista na alínea "a" do art. 482 da CLT, qual seja, ato de improbidade.
A trabalhadora alegou que recebeu o certificado de aprovação no curso supletivo e não percebeu que o diploma poderia ter qualquer vício. Segundo ela, após a dispensa, retornou ao local, mas foi informada de que há dois anos o supletivo não mais funcionava lá, tendo deixado problemas com diversos alunos. Afirmou que pode ter sido vítima de um golpe. Já a ré, sustentou que, após uma denúncia, apurou que o documento apresentando pela reclamante era falso. Com isso, a manutenção do contrato de trabalho tornou-se impossível, justificando o desligamento por justa causa.
Ao analisar o caso, a relatora deu razão à empresa. No seu modo de entender, a ré conseguiu provar a prática de falta grave capaz de impedir a continuidade do vínculo de emprego. Uma declaração, emitida pela própria escola indicada pela reclamante, revelou não constar dos seus arquivos qualquer registro de vida escolar em nome da trabalhadora nos anos apontados. Além disso, revelou que nem o documento apresentado pela empregada e nem as assinaturas conferem com os originais. O conteúdo da declaração foi presumido verdadeiro, uma vez que impugnado pela reclamante sem qualquer elemento de prova.
Para a magistrada, a autora deveria ter provado a alegação de que teria sido vítima de um golpe, o que não fez. Somado a isso, os documentos apresentados não se referiam a curso supletivo, mas sim a ensino médio na modalidade regular. Esta contradição lançou dúvidas sobre o desconhecimento da autora sobre a falsidade dos documentos. A juíza também destacou que a própria reclamante admitiu que a empresa pediu a cópia do histórico com a exigência de 2º grau completo. Segundo ela, esta declaração fez cair por terra o argumento de que não haveria comprovação da exigência da conclusão do 2º grau para fins de preenchimento do cargo na empresa.
Quanto à reclamante ser membro da CIPA, esclareceu a julgadora que a estabilidade provisória protege o empregado apenas da dispensa sem justa causa e não contra a dispensa decorrente de ato tipificado pela lei como justa causa, como no caso. Por tudo isso, a Turma de julgadores confirmou a sentença que indeferiu o pedido de reversão da justa causa aplicada pela ré.
PJe: Processo nº 0010682-35.2014.5.03.0092. Data de publicação da decisão: 03/02/2016
Fonte: TRT-3ª Região – MG (08.03.2016)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
