Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

07/03/2016 12:27 - Juíza checa fotos no Facebook e conclui que trabalhador curou-se de doença

A Justiça do Trabalho utilizou a rede social Facebook para comprovar a recuperação de um gerente de banco que estava afastado do trabalho desde 2011, sob alegação de incapacidade total e permanente, adquirida depois de ser diagnosticado com Síndrome de Burn Out, doença gerada por esgotamento físico e mental intenso.

O autor participa ativamente da referida rede social, possui quase 400 amigos virtuais, publica fotos suas em festas, viagens (nacionais e internacionais), manifestação popular, sozinho e acompanhado de familiares, assim como mensagens com conteúdo humorístico e de superação”, observou a juíza Júnia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília. “Nesse contexto, não há como concluir que o autor está incapacitado para o trabalho.”

 

Na sentença, ela negou o pedido de indenização por danos materiais formulado pelo trabalhador por despesas médicas e consultas, além de pensão mensal. O bancário pedia ainda a antecipação dos valores dessas mesmas despesas para o tratamento contínuo que supostamente duraria pelo resto de sua vida, quantia estimada em cerca de R$ 1 milhão.

Conforme informações dos autos, o bancário foi contratado em 1989, e transferido para Brasília em 2007 e promovido em 2010. Ele relatou que, desde então, passou a sofrer com as excessivas metas de desempenho impostas a sua equipe, apresentando sintomas depressivos e insônia, o que teria culminado num episódio de pressão alta e estado de choque durante o expediente, em novembro de 2011.

 

Logo após o ocorrido, o gerente se afastou do trabalho por quatro dias. Em consulta psiquiátrica, foi diagnosticado com Síndrome de Burn Out e afastado novamente por mais 60 dias. O bancário disse que ainda tinha crises emocionais, sentimento de perseguição e pânico, depressão e afastamento do convívio social. Atualmente, ele recebe auxílio-doença acidentário pelo INSS.

 

Perícia médica

Em sua defesa, o banco sustentou que o gerente não tinha sobrejornada, nunca passou por qualquer constrangimento e que a incapacidade do trabalhador é apenas temporária.

A juíza responsável pelo caso determinou a produção de perícia, e o laudo concluiu que a redução da capacidade laborativa do bancário é permanente e total. O depoimento de uma testemunha confirmou que havia excessiva cobrança de atingimento de metas por parte de superiores hierárquicos do banco.

 

A juíza, porém, constatou que a perícia médica se baseou única e exclusivamente em relatórios e documentos médicos passados. Ela avaliou ainda que o autor está em idade produtiva, pois atualmente possui 47 anos. “Prolongar seu afastamento das atividades laborais com a percepção de auxílio previdenciário significa atentar contra o sistema e contra aqueles que contribuem para a sua manutenção”, lembrou.

Segundo a juíza, as publicações do gerente em seu perfil do Facebook são incompatíveis com o quadro de pessoa acometida por doença de ordem psicológica. “Com esses fundamentos e considerando que juiz para formar seu convencimento não está adstrito ao laudo pericial, afasto sua conclusão, na parte em que registra a incapacidade permanente para o trabalho, uma vez que destoante dos demais elementos existentes nos autos”, decidiu.

Ainda assim, ela fixou indenização em R$ 5 mil por dano moral, considerando que a doença surgiu em razão do trabalho. “A redução da capacidade laborativa, ainda que por alguns meses, incontestavelmente, repercutiu no equilíbrio psicológica, no bem-estar e na qualidade de vida da reclamante”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

 

Processo 0001737-23.2013.5.10.020

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (07.03.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/06/2025 14:11 - CCJ faz quarta audiência sobre reforma tributária
10/06/2025 14:10 - Averbação do termo de quitação exclui responsabilidade tributária do vendedo
10/06/2025 14:10 - Quitação parcial após acordo não extingue dívida dos devedores solidários
10/06/2025 14:10 - TRF-3 suspende processos sobre contribuições parafiscais ao Sistema S
10/06/2025 14:09 - TST retifica Tema 51 e publica 29 teses em incidentes de recursos repetitivos
10/06/2025 14:09 - eSocial – Alerta de golpe
09/06/2025 11:53 - CAS debate venda de remédios em supermercados nesta quarta
09/06/2025 11:52 - Mais três marcas de azeites clandestinos são proibidas pela Anvisa
09/06/2025 11:52 - Mapa divulga alerta sobre marcas de azeite de oliva desclassificadas por fraude
09/06/2025 11:51 - Governo Federal libera migração de consignados antigos para o Crédito do Trabalhador com taxas menores
09/06/2025 11:50 - Novo edital de transação da PGFN
09/06/2025 11:50 - Aumento de bets leva órgãos de defesa do consumidor a criarem regras
06/06/2025 11:57 - Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF
06/06/2025 11:56 - Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
06/06/2025 11:55 - Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias

Veja mais >>>