Jurídico
07/03/2016 12:20 - Ação para acessar cadastro de scoring só vale quando crédito é recusado
Ação judicial que cobra acesso a cadastro em entidade de restrição ao crédito deve cumprir requisitos para que seja aceita no Judiciário, como a comprovação de que a recusa do crédito almejado ocorreu em razão da pontuação que lhe foi atribuída e a demonstração de pedido administrativo prévio para obter as informações.
Foi o que definiu a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, ao negar pedido de uma mulher que moveu processo contra a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre, para acessar o extrato de sua pontuação e os critérios do crediscore ou scoring (método de análise de risco de concessão do crédito, quando o consumidor não está negativado).
O recurso foi considerado repetitivo por existirem vários pedidos semelhantes. O relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, propôs a criação de requisitos de admissibilidade para ações com o mesmo tema, como a comprovação de que “a recusa do crédito almejado ocorreu em razão da pontuação que lhe foi atribuída”.
Outro requisito é a demonstração do requerimento para obtenção dos dados ou “a tentativa de fazê-lo à instituição responsável pelo sistema de pontuação, com a fixação de prazo razoável para atendimento”.
No recurso analisado, a autora da ação alegou que havia feito requerimento no departamento de atendimento ao consumidor e pelo serviço do "Fale conosco", no endereço eletrônico da entidade, mas não teve resposta.
Ela relatou ainda que, dependendo do teor da documentação, iria ajuizar uma ação indenizatória contra a Câmara de Dirigentes de Porto Alegre, mas tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negaram a ação.
Inconformada, a autora recorreu ao STJ argumentando que a entidade não disponibilizou o extrato do crediscore, apesar de o produto conter informações pessoais que são fornecidas às empresas associadas. Salomão, porém, avaliou que a consumidora não atendia aos requisitos apontados e manteve a decisão das instâncias inferiores.
Pontuação correta
Em 2014, a 2ª Seção do STJ considerou que instituições financeiras têm o direito de dar “notas” para os consumidores, classificando-os pelo possível risco que eles têm de não pagar suas dívidas, e considerou legal o sistema scoring, usado por instituições de restrição a crédito, como SPC e Serasa.
O entendimento já virou a Súmula 550: “A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.” (REsp 1.419.697 e REsp 1.457.199) Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.304.736
Fonte: Revista Consultor Jurídico (07.03.2016)
Veja mais >>>
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
