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02/03/2016 14:17 - Inmetro tem competência para emitir regulamentos técnicos, decide TRF-2

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) tem competência para emitir regulamentos técnicos determinados quanto à comercialização de insumos, produtos finais e serviços. Foi o que decidiu a 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) ao negar provimento ao recurso proposto por uma empresa de São Paulo que atua no ramo de importações.

A empresa pretendia a anulação da Portaria 85/06 do Inmetro e da Resolução 8/2009 do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), assim como autorização para comercializar máquinas aparadoras de barba e bigode.

 

A autora afirmou que foi proibida de vender os aparelhos porque os plugues estão fora do padrão nacional adotado em 1º de julho de 2011. A empresa argumentou que os produtos teriam sido adquiridos antes das alterações e que todos seriam comercializados acompanhados de um adaptador certificado.

O Inmetro, por sua vez, alegou que houve tempo suficiente (mais de dez anos de transição) para que fabricantes e comerciantes se adequassem aos novos padrões definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) a fim de assegurar maior segurança aos consumidores, reduzindo o risco de curtos-circuitos, choques elétricos e perda de energia.

 

A 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou o pedido improcedente. A empresa recorreu, mas o TRF-2 manteve a sentença. Para o desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, que relatou o caso, “ante a existência de indícios de irregularidades na comercialização de insumos, produtos finais e serviços, tem o Inmetro o dever de apurar os fatos levados a sua apreciação, promover a fiscalização, aplicar sanções, bem como adotar medidas cautelares, a fim de evitar que irregularidades causem danos ao consumidor e à ordem econômica”.

“As normas expedidas pela autarquia em comento e seus respectivos atos regulatórios, além de tratarem de matéria eminentemente técnica, pretendem basicamente assegurar o interesse público na segurança e qualidade dos produtos e conferir maior proteção aos consumidores”, afirmou o relator.

 

O desembargador ressaltou que as competências do Inmetro constam na Lei 9.933/99, que atribuiu a esse órgão a responsabilidade de elaborar e expedir, com exclusividade, regulamentos técnicos determinados pelo Conmetro para a comercialização de insumos, produtos finais e serviços. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (02.03.2016)

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