Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

02/03/2016 14:11 - Lei determina acesso a dados que trafegam na internet, dizem especialistas

Embora drásticas, decisões como a prisão do vice-presidente para a América Latina do Facebook, Diego Dzodan, e a suspensão de serviços de trocas de mensagens como o WhatsApp, pela Justiça, devem voltar a acontecer no Brasil caso as empresas não se adaptem à legislação nacional, disseram hoje (1º) especialistas ouvidos pela Agência Brasil.

Em nota, o Whatsapp classificou a medida como “extrema”, alegando que, por utilizar um sistema de criptografia de ponta a ponta, as mensagens ficam salvas somente nos aparelhos dos usuários, não permanecendo armazenadas nos servidores da empresa. A empresa afirmou que “não pode fornecer informações que não tem.”

 

Para os especialistas, no entanto, a empresa deve fazer investimentos para que seja capaz de cumprir a legislação brasileira. “Embora a gente lamente a prisão do executivo, o que é sempre uma medida drástica, a prisão de uma pessoa que não está diretamente ligada ao ilícito em si, a nossa legislação autoriza esse tipo de ação”, disse a advogada especialista em direito digital Rubia Ferrão.

“Após o Marco Civil da Internet, a gente tem expressamente que os serviços providos pela internet devem cumprir a legislação brasileira”, ressaltou Rubia. “Diante da existência dessa lei, tais serviços vão ter que se adaptar à regra daqui, porque senão vamos começar a ver mais decisões como essa, como até de uma nova suspensão do Whatsapp”, acrescentou.

 

Sancionada em 2014, a lei que criou o Marco Civil da Internet determina que o provedor de serviços por meio da internet deve manter o registro de dados de conexão do usuário e que o conteúdo de comunicações privadas pode ser disponibilizado mediante ordem judicial. Em seu Artigo 11, a lei prevê ainda que seus termos se aplicam mesmo a empresas sediadas no exterior, bastando que o serviço seja ofertado ao público brasileiro e pertença a algum grupo com sede no Brasil.

É o caso do WhatsApp. O aplicativo foi comprado em 2014 pelo Facebook, que possui escritório em São Paulo, motivo pelo qual a argumentação do serviço de troca de mensagens digitais não se sustenta, segundo o promotor Frederico Ceroy, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Digital.

 

“O Marco Civil deixa muito claro: se a empresa opera no Brasil, ela tem que encontrar maneiras de atender à legislação brasileira”, afirmou. “Existe simplesmente um desejo do WhatsApp em não entregar os dados. Porque entregar dados custa caro, você tem que ter uma estrutura para isso, acionar um departamento jurídico, e o modelo de negócios do WhatsApp no Brasil não prevê isso”, observou Ceroy.

O impasse se assemelha ao que ocorre nos Estados Unidos, onde o FBI quer que a Apple franqueie acesso ao aparelho iPhone de um homem acusado de envolvimento em um tiroteio com vítimas fatais.

 

De um lado, estão autoridades que desejam obter o conteúdo de informações trocadas por meio dos dispositivos, de outro, companhias que alegam que a tecnologia simplesmente não funciona do modo como a Justiça deseja. “A alternativa seria criar um novo aplicativo, umbackdoor, ou criar uma nova funcionalidade, que o WhatsApp hoje não tem”, avalia o diretor do Instituto de Tecnologia Sociedade do Rio de Janeiro, Carlos Affonso Souza.

Enquanto tais soluções não são disponibilizadas pelas companhias, os sucessivos problemas judiciais que o Facebook tem enfrentado no Brasil devem se repetir.  “As companhias têm que ter os meios necessários para cumprir o que diz a lei”, completou Rúbia.

 

Prisão

A Polícia Federal (PF) prendeu preventivamente Dzodan na manhã de hoje (1), quando ele ia para o trabalho, no bairro Itaim Bibi, zona sul de São Paulo. Ele prestou depoimento na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo.

A prisão foi determinada pelo juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe, após reiteradas negativas do Facebook em ceder à Polícia Federal conversas trocadas no WhatsApp. O processo, que corre em segredo de justiça, envolve o tráfico de drogas interestadual, A PF solicitou a quebra do sigilo de mensagens trocadas no aplicativo de mensagens, o que foi autorizado pelo magistrado.

 

Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil

 

Edição: Lana Cristina

 

 

Fonte: Agência Brasil (01.03.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

Veja mais >>>