Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

01/03/2016 14:18 - Lei que instituiu na CLT certidão negativa de débitos trabalhistas é questionada em nova ADI

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5474, com pedido de medida liminar, contra a Lei Federal 12.440/2011, que acrescenta o Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a ser expedida pela Justiça do Trabalho, com o objetivo de atestar a inexistência de débitos oriundos de condenações trabalhistas. Tramitam no STF, sobre o mesmo tema, as ADIs 4742 e 4716, à qual a ADI 5474 foi apensada.

A norma alterou ainda a Lei 8.666/1993, que tem como escopo a obrigatoriedade de apresentação da referida certidão em processos licitatórios. Por arrastamento, a CNT requer ainda a declaração de inconstitucionalidade da Resolução Administrativa 1.470/2011, do Conselho Superior do Tribunal Superior do Trabalho.

 

Na ADI 5474, a entidade sustenta que a lei questionada viola o artigo 5º, caput e inciso LV (princípios da isonomia, do contraditório e da ampla defesa e o devido processo legal), o inciso XXI do artigo 37 (princípio da licitação pública), bem como o artigo 170, inciso IV e parágrafo único (princípios da concorrência e da livre iniciativa), todos da Constituição Federal (CF).

Segundo a CNT, “as normas impugnadas introduziram no sistema jurídico brasileiro um banco de dados de devedores trabalhistas, que produz efeitos indiretos na esfera de direitos daqueles que nele constam impedindo, inclusive, a contratação com o Poder Público”. Para a entidade, o novo mecanismo de pagamento de débitos é coercitivo ao inserir sócios e ex-sócios de empresas condenadas, a despeito do contraditório e da ampla defesa, no banco de dados de devedores trabalhistas.

 

De acordo com a CNT, com a interpretação equivocada da lei pela Justiça do Trabalho, que originou a Resolução 1.470/2011 do TST, tornou-se recorrente, nas instâncias inferiores, a inclusão no banco de dados de responsáveis que não figuraram no polo passivo da reclamação trabalhista. “A inclusão do nome de qualquer pessoa no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas deve, obrigatoriamente, ser precedida do exercício do contraditório e da ampla defesa, a fim de que possam ser aquilatadas, pelos órgãos judiciais, a ocorrência das hipóteses justificadoras de tal medida”, diz.

Além disso, a lei questionada, ao limitar as atividades da sociedade empresária condenada, impedindo-a de participar de certames licitatórios, viola o princípio constitucional da isonomia no processo licitatório e o princípio da livre iniciativa. “A existência de débitos trabalhistas não serve para aquilatar a capacidade técnica de determinada sociedade empresária para fornecer determinado bem ou serviço, tampouco se presta a atestar a higidez econômica do fornecedor”, declara.

 

Rito abreviado

Em razão da relevância da matéria, o relator da ADI 5474, ministro Dias Toffoli, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

 

SP/CR

 

 

Fonte: STF (29.02.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers

Veja mais >>>