Jurídico
29/02/2016 12:01 - TJ-RS confirma que ação simples deve tramitar em Juizado Especial
Quando a causa é típica para tramitação no Juizado Especial Cível, é em tal esfera que deve ser processada, sob risco de manipulação da jurisdição. Por isso, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa, que declinou da competência de uma ação contra operadora de telefonia para o JEC.
Em primeiro grau, o juiz Adalberto Narciso Hommerding fundamentou sua decisão em um despacho de 48 páginas e adiantou que não mudaria seu entendimento em caso de eventual reforma no TJ-RS — nem será preciso, pois o colegiado lhe deu razão. No recurso, o autor sustentou que a tramitação nos juizados é uma opção, não obrigação, e defendeu a complexidade da causa.
Relatora do recurso, a desembargadora Walda Maria Melo Pierro, disse que revisou o posicionamento que vinha sendo adotado no colegiado, em função das inúmeras ações propostas no juízo comum, como a do autor, que poderiam tramitar no JEC livre de custos. Com isso, passou a firmar o entendimento de que a decisão que declina da competência para os juizados não afronta o direito de acesso à justiça.
"Estando a causa caracterizada como de competência dos Juizados Especiais Cíveis, apenas em situações devidamente justificadas é que poderão eventualmente tramitar no juízo comum, excepcionalidade esta que não se vislumbra na situação em comento, pois ausente discussão complexa, bem como necessidade da realização de eventual prova técnica, por exemplo", observou a relatora. A decisão monocrática foi tomada na sessão do dia 18 de fevereiro.
Clique aqui para ler o despacho.
Clique aqui para ler o acórdão do TJ-RS.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (27.02.2016)
Veja mais >>>
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
