Jurídico
23/02/2016 12:17 - DECISÃO: Empresa que comercializa água é isenta de inscrição no Conselho Regional de Química
Por unanimidade, a 7ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu que uma empresa cuja atividade principal é a comercialização de água não precisa de registro no Conselho Regional de Química (CRQ), uma vez que tal atividade não depende de reações químicas. A decisão foi tomada após a análise de recurso do CRQ da 14ª Região.
Em suas alegações recursais, o conselho alegou que a comercialização de águas envasadas e de refrigerantes envolve atividades relacionadas com a área de Química, o que gera a obrigação do registro no conselho de classe competente assim como a contratação de responsável técnico.
O Colegiado não acatou a tese apresentada pelo recorrente. Em seu voto, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, destacou que, diferentemente do alegado pelo CRQ da 14ª Região, o objeto social da empresa “não envolve atividades relacionadas com a área da Química, o que a desobriga do registro e da contratação de responsável técnico”.
O magistrado citou precedentes do Tribunal que, ao analisar caso semelhante, adotou o seguinte entendimento: “A parte autora tem como atividade principal a extração e envasamento de água de coco e suco de laranja, em que a produção não depende de reações químicas para obtenção do produto final. Sendo assim, não se enquadra no rol de atividades próprias da área de Química, elencadas no Decreto 85.877/1981 e no art. 335 da CLT, portanto, não se sujeita à inscrição e fiscalização do CRQ”.
Processo nº: 0005897-56.2014.4.01.3200/AM
Data do julgamento: 27/10/2015
Data de publicado: 20/11/2015
JC
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (19.02.2016)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
