Jurídico
23/02/2016 12:17 - DECISÃO: Empresa que comercializa água é isenta de inscrição no Conselho Regional de Química
Por unanimidade, a 7ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu que uma empresa cuja atividade principal é a comercialização de água não precisa de registro no Conselho Regional de Química (CRQ), uma vez que tal atividade não depende de reações químicas. A decisão foi tomada após a análise de recurso do CRQ da 14ª Região.
Em suas alegações recursais, o conselho alegou que a comercialização de águas envasadas e de refrigerantes envolve atividades relacionadas com a área de Química, o que gera a obrigação do registro no conselho de classe competente assim como a contratação de responsável técnico.
O Colegiado não acatou a tese apresentada pelo recorrente. Em seu voto, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, destacou que, diferentemente do alegado pelo CRQ da 14ª Região, o objeto social da empresa “não envolve atividades relacionadas com a área da Química, o que a desobriga do registro e da contratação de responsável técnico”.
O magistrado citou precedentes do Tribunal que, ao analisar caso semelhante, adotou o seguinte entendimento: “A parte autora tem como atividade principal a extração e envasamento de água de coco e suco de laranja, em que a produção não depende de reações químicas para obtenção do produto final. Sendo assim, não se enquadra no rol de atividades próprias da área de Química, elencadas no Decreto 85.877/1981 e no art. 335 da CLT, portanto, não se sujeita à inscrição e fiscalização do CRQ”.
Processo nº: 0005897-56.2014.4.01.3200/AM
Data do julgamento: 27/10/2015
Data de publicado: 20/11/2015
JC
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (19.02.2016)
Veja mais >>>
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
