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19/02/2016 11:59 - Mudança em regra do CNJ deixa centros de conciliação trabalhista no limbo

Os núcleos de conciliação que atuam dentro dos tribunais da Justiça do Trabalho estão sendo colocados em um “vazio normativo”. A opinião é do juiz Rogério Neiva, presidente do Colégio de Coordenadores de Núcleos de Conciliação da Justiça do Trabalho. O problema começou com a mudança na Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, que está sendo alterada para se adequar ao novo Código de Processo Civil.

O texto é uma regulação da conciliação dentro do Judiciário. No que se refere à Justiça do Trabalho, é mais sucinto e apenas fixa as coordenadas para que os tribunais criem seus núcleos.

 

Os membros da Justiça Trabalhista envolvidos com conciliação viram o momento como oportuno para pedir que a Resolução 125 fosse mais abrangente em relação às cortes do Trabalho. Porém, nas discussões sobre o tema, o CNJ resolveu excluir no novo texto qualquer menção à Justiça do Trabalho.

Foi aí que o conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo, propôs que a própria Justiça do Trabalho criasse, em 90 dias, sua própria regra quanto à conciliação. Após debate no Conselho,uma proposta da ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, tirou o prazo para que a regra seja criada. O tema ainda voltará a ser debatido e tem mobilizado juízes trabalhistas.

 

Normatizar é preciso

“Havia uma expectativa dos coordenadores de aperfeiçoamento da Resolução para a Justiça do Trabalho. Era uma janela de oportunidade. Em um primeiro momento, fomos pegos de surpresa com a exclusão dos trabalhistas na Resolução 125. Agora, estamos preocupados com a falta de prazo”, afirma Rogério Neiva em entrevista à ConJur.

O magistrado ressalta que a própria criação do Núcleo de Conciliação do seu tribunal foi estabelecido com base na Resolução 125. Com a mudança da norma e a demora na criação de nova regra, Neiva questiona: “Viraremos um fantasma institucional?”. Ele lembra que até mesmo o Tribunal Superior do Trabalho tem dois atos que são baseados na Resolução 125.

 

Para acompanhar essa e outras questões, foi criado o Colégio de Coordenadores de Núcleos de Conciliação da Justiça do Trabalho, do qual Neiva é presidente. O objetivo é fazer regras claras sobre o tema.

“Atualmente, está escrito apenas que a Justiça do Trabalho deve criar núcleos, que são os órgãos de planejamento. Os centros não são citados. Assim, na minha interpretação, a norma dá a entender que eles não devem ser criados. No tribunal onde atuo, estabeleci um centro temporário que funciona uma vez por ano. Mas nas regiões de São Paulo e Campinas, por exemplos, existem centro fixos que são espetaculares." Para ele, é preciso que haja algo que normatize a criação dos centros.

 

Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (19.02.2016)

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