Jurídico
16/02/2016 11:56 - Erro ao informar prazo pode anular Auto de Infração
Não basta apenas publicar a decisão final de um processo administrativo no Diário Oficial. Também é necessário o envio da intimação com o prazo recursal para o endereço do interessado. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF4) anulou, no final de janeiro, um auto de infração aplicado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) contra a construtora Arteleste, de São José dos Pinhais (PR).
A empreiteira foi contratada para realizar a reforma de uma ponte localizada entre os municípios de Assu e Itajá, no Rio Grande do Norte. Entretanto, começou as obras sem as licenças ambientais necessárias, o que resultou em um auto de infração do ICMBio. A Arteleste optou por receber a intimação da decisão final do processo administrativo no seu endereço no Paraná. Entretanto, a correspondência foi enviada para um endereço errado, tendo sido devolvida ao remetente.
Como não pagou a multa, a construtora foi incluída no cadastro de inadimplentes e o valor foi aumentado para quase R$ 800 mil. Depois de ter um pedido de liminar para suspender a autuação negado em primeiro grau, a empresa recorreu ao tribunal.
O caso ficou sob relatoria do juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no TRF4. O tribunal concedeu a antecipação de tutela por entender que o processo administrativo não seguiu o devido processo legal. “Considerando que a intimação da decisão final do processo administrativo, para apresentação de recurso, foi enviada para endereço diverso do apontado pela agravante no processo, tem-se por violadas as garantias do devido processo legal e da ampla defesa. Em consequência, devem ser suspensos os efeitos decorrentes do auto de infração em questão”, concluiu o magistrado.
Fonte: TRF4 (15.02.2016)

Veja mais >>>
28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024