Jurídico
03/02/2016 11:51 - Pagamento da multa de trânsito não impede que a infração seja contestada na Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento firmado de que o pagamento da multa de trânsito não impede que a infração seja contestada judicialmente. Caso a penalidade seja julgada improcedente, a administração pública deve devolver o valor pago, devidamente corrigido.
“O pagamento da multa imposta pela autoridade de trânsito não configura aceitação da penalidade nem convalida (torna válido) eventual vício existente no ato administrativo, uma vez que o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige o seu pagamento para a interposição de recurso administrativo e prevê a devolução do valor no caso de ser julgada improcedente a penalidade”, decidiram os ministros da Segunda Turma, ao julgar recurso especial (Resp 947223).
Na análise do mesmo caso, os ministros concluíram: “A Corte tem decidido que, uma vez declarada a ilegalidade do procedimento de aplicação da penalidade, devem ser devolvidos os valores pagos, relativamente aos autos de infração emitidos em desacordo com a legislação de regência”.
O entendimento da corte tem como base legal o artigo 286, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97): "se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente a penalidade, ser-lhe-á devolvida a importância paga, atualizada em UFIR (Unidade Fiscal de Referência) ou por índice legal de correção dos débitos fiscais".
Notificações
No processo administrativo para cobrança de multa de trânsito, são necessárias duas notificações: a primeira, da autuação, e a segunda, da aplicação da pena decorrente da infração. “É ilegal a aplicação da penalidade de multa ao proprietário do veículo, sem que haja a notificação para a apresentação da defesa prévia”, decidiu a Primeira Turma do STJ ao julgar outro recurso especial (Resp 540914).
O artigo 280 do Código Brasileiro de Trânsito prevê uma primeira notificação para apresentação de defesa e a segunda notificação (artigo 281), após a autuação, informando do prosseguimento do processo para a defesa contra a sanção aplicada.
Flagrante
Nos casos de autuação em flagrante (na presença do motorista e com sua assinatura), é dispensável a primeira notificação (REsp 1117296). “Havendo autuação em flagrante, torna-se desnecessária a primeira notificação, já que o infrator é cientificado pessoalmente no momento da infração, abrindo-se, desde logo, ao recorrente a oportunidade de apresentação de defesa prévia”.
Já na hipótese de não ser colhida a assinatura do condutor – seja pela não caracterização do flagrante, seja por recusa – o agente de trânsito deverá relatar o fato no próprio auto de infração, conforme determina o artigo 280, parágrafo 3º, do CTB.
Súmulas
O entendimento do STJ sobre o pagamento de multa por infrações de trânsito está consolidado por meio de súmulas (resumo de julgamentos do tribunal sobre o mesmo tema), que podem ser acessadas pelo Portal do STJ. Basta acessar Súmulas, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.
O tema abordado se refere às súmulas 434, O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito,e 312, No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.
JV
Fonte: STJ (01.02.2016)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
