Jurídico
28/01/2016 12:21 - Cartão de registro profissional, obtido pela internet, vai substituir anotação na CTPS
Serviço vai permitir atendimento mais rápido, aprimorar a segurança das informações e os mecanismos de comprovação
A partir de hoje, o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) vai emitir pela internet um cartão de registro profissional. A medida substitui as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O objetivo é oferecer um atendimento mais moderno e rápido aos profissionais que solicitam o registro, além de aprimorar a segurança das informações e fornecer mecanismos hábeis de comprovação.
As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (27), na Portaria Nº 89, de 22 de janeiro de 2016.
A partir de agora, os trabalhadores que tiverem o pedido de registro aceito pelo ministério vão acessar o Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb), disponível aqui ou no Portal do MTPS, para imprimir o seu cartão. Assim, não será mais necessário retornar ao posto de atendimento para a anotação do registro na Carteira de Trabalho.
Sistema – O Sistema Informatizado do Registro Profissional (Sirpweb) foi criado para armazenar os dados de registros dos profissionais. Além disso, tem por objetivo dar transparência e agilidade aos processos de solicitação de registro, adequando-se ao que dispõe a Lei de Acesso à Informação.
Por meio do Sistema, o interessado poderá ingressar com o seu pedido de registro profissional virtualmente, acompanhar o andamento da análise da sua solicitação, consultar a situação de seu registro e imprimir o seu cartão de registro profissional.
Registro – O registro profissional é um cadastro do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). Ele permite que profissionais de quatorze categorias regulamentadas por leis federais ingressem no mercado de trabalho: agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculos de diversões, técnico de segurança do trabalho e técnico em secretariado.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (27.01.2016)
Leia aqui a íntegra da Portaria nº 89, do MTE.
Veja mais >>>
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
