Jurídico
20/01/2016 11:11 - 6ª Turma: Súmulas e orientações jurisprudenciais podem ser aplicadas retroativamente
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que súmulas ou orientações jurisprudenciais (OJs) podem ser utilizadas mesmo para períodos anteriores às suas respectivas publicações. O voto sobre o tema, de relatoria do desembargador Valdir Florindo, ocorreu em processo no qual um bancário pedia horas extras ao empregador.
No caso em concreto, a Súmula 124 do TST (sobre divisor de horas extras dos bancários) estava sendo aplicada retroativamente, decidindo questões ocorridas antes de setembro de 2012, quando foi veiculada. Mas, segundo o voto, não há problema nisso, pois “(...) entendimento jurisprudencial não se confunde com norma jurídica, portanto, não há impossibilidade para retroagir.”
Em outras palavras, por não ser regramento jurídico, e sim uma espécie de condensação de reiteradas decisões semelhantes, as súmulas e OJs não se submetem às regras de vigência impostas às leis.
Então, aplicou-se, na demanda em questão, o divisor 150 para as horas extras solicitadas pelo reclamante, de acordo com o disposto na Súmula 124 do TST.
Ainda no mesmo acórdão, os magistrados da 6ª Turma decidiram questões sobre exercício ou não de cargo de direção, intervalo intrajornada, assédio moral e equiparação salarial, dentre outras.
(Processo 00012596220135020044 / Acórdão 20150432865)
Texto: Léo Machado – Secom/TRT-2
Fonte: TRT-2ª Região – SP (14.01.2016)
Veja mais >>>
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
