Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/01/2016 11:14 - Lei 13.233/2015 obriga mensagem: “Água: pode faltar. Não desperdice.”

No final de 2015 foi publicada lei que estabelece obrigação aos fabricantes de equipamentos e produtos de limpeza que usem água, e à qual todos os supermercados também devem estar atentos.  Trata-se da Lei 13.233/2015, que obriga a veiculação de mensagem de advertência sobre o risco de escassez e de incentivo ao consumo moderado de água em embalagens e rótulos dos equipamentos e produtos de limpeza: “Água: pode faltar. Não desperdice.”

 

A Lei 13.233 foi publicada no Diário Oficial da União dia 29/12/2015, mas só entra em vigor no final deste ano, de 2016, prazo para que as empresas se adaptem à mesma.  

 

Veja a Lei na íntegra:

 

 

LEI No 13.233, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

 

 Obriga, nas hipóteses que especifica, a veiculação de mensagem de advertência sobre o risco de escassez e de incentivo ao consumo moderado de água.

 

 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. lo As embalagens e rótulos dos equipamentos e produtos de limpeza cujo uso implicar consumo de água conterão mensagem de advertência sobre o risco de escassez e de incentivo ao consumo moderado de água.

 

 § 1o A mensagem a que se refere o caput será inserida em destaque e de forma legível nas embalagens e rótulos, utilizando-se a expressão "Água: pode faltar. Não desperdice.".

 

 § 2o Para todos os efeitos, a mensagem deverá ainda respeitar o tamanho mínimo de letra e quaisquer outros critérios definidos nos regulamentos técnicos que disponham sobre as características das embalagens e rótulos dos equipamentos e produtos de limpeza abrangidos por esta Lei.

 

Art. 2o O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os responsáveis às punições previstas no art. 56 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

 

Art. 3o Esta Lei entra em vigor após decorridos trezentos e sessenta e cinco dias de sua publicação oficial.

 

Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

 

DILMA ROUSSEFF


Izabella Mônica Vieira Teixeira

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13233.htm

 

Fonte: Comitê Jurídico ABRAS / Portal ABRAS

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado
28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024

Veja mais >>>