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16/12/2015 14:30 - Plenário do Senado aprova admissibilidade de recurso ao STF e STJ na origem

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (15/12) o Projeto de Lei 168/2015, que altera o Código de Processo Civil e restabelece para as cortes locais a análise prévia de recursos encaminhados ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.

A proposta determina que tribunais de Justiça ou tribunais regionais federal possam analisar a admissibilidade destes recursos, extraordinários e especiais, respectivamente, antes de ser encaminhados para o STF e STJ. O texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff (PT).

 

O novo CPC, aprovado este ano e previsto para começar a vigorar em março de 2016, estabelece que esses recursos devem ser enviados diretamente para as Cortes superiores. Na avaliação de ministros do STF e STJ, isso aumentaria o número de processos dos dois tribunais, comprometendo a agilidade das decisões dos ministros.

Com a aprovação da proposta, fica reinserido o “filtro” e os recursos terão que ser analisados primeiramente pelos tribunais de Justiça ou tribunais regionais federais. Caso sejam admitidos, serão enviados ao STF ou STJ. Se for negado, a parte poderá recorrer da negativa na forma de um agravo.

 

“Esse projeto é de suma importância para o funcionamento da Justiça. A triagem de recursos feita pelos tribunais regionais poupa o STJ de receber 48% dos recursos especiais interpostos, o que corresponde a mais de 146 mil recursos, muito deles descabidos” afirmou o senador Blairo Maggi (PR-MT), relator da matéria.

 

Outras mudanças

 

Outro ponto polêmico modificado é a obrigatoriedade de os processos serem decididos em ordem cronológica. A regra, introduzida pelo novo CPC para garantir isonomia e transparência, recebeu críticas de juízes, que alegam que ficariam “engessados” ao serem impedidos de dar decisões em sentenças de acordo com as circunstâncias específicas de cada processo. Com o projeto, a ordem cronológica muda de obrigatória para “preferencial”.

O projeto aprovado nesta terça também limita o saque de valores pagos a título de multa, pela parte contrária, ao trânsito em julgado (decisão definitiva) da ação. O texto original do novo CPC permite o saque também na pendência de alguns tipos de agravo (recurso), mas havia temor de que, em caso de reversão da decisão, fosse impossível recuperar os valores já sacados.

Entre os dispositivos que são revogados pelo projeto estão a possibilidade de julgamento por meio eletrônico dos recursos e dos processos de competência originária que não admitem sustentação oral e diversas hipóteses de cabimento de agravos e embargos no STF e no STJ.

 

Acordo


A votação da proposta foi acompanhada pelos ministros do STJ Maria Isabel Gallotti e Paulo de Tarso Sanseverino. O presidente do Senado, Renan Calheiros, explicou que os dois participaram da reunião de líderes realizada no início da tarde. O ministro do STF Luiz Fux, que foi presidente da comissão de juristas responsável pelo anteprojeto do Código de Processo Civil, também estava no encontro. O objetivo, segundo Calheiros, foi que se chegasse a um acordo sobre a admissibilidade de recursos. Com informações da Agência Senado e Agência Brasil.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (15.12.2015)

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