Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

16/12/2015 14:27 - Nova redação da Súmula 366 do TST define como à disposição do Empregador o tempo gasto com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal

Muito se discute na Justiça do Trabalho se o tempo gasto pelos empregados com os atos preparatórios para o serviço, ou no seu encerramento (café da manhã, troca de uniforme, higiene pessoal etc), devem ser considerados como tempo à disposição do empregador. Mas, a recente alteração na redação da Súmula 366 do TST tornou mais clara a questão, ao dispor, expressamente:

"CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (nova redação) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015 Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)".

 

O entendimento aí é de que, nos períodos em que o trabalhador já se encontra dentro do estabelecimento da empresa, ele já está sob o domínio do empregador, sujeitando-se às suas ordens e comandos. E foi justamente com base nesse nova redação da súmula jurisprudencial que a juíza Renata Lopes Vale, na titularidade da 3ª Vara do Trabalho de Betim, deferiu a um reclamante 45 minutos de horas extras por dia trabalhado, ao constatar que, nesse tempo, antes e depois da marcação do ponto, ele ficava à disposição do empregador.

 

O reclamante era soldador e prestava serviços para a Petrobras por meio de empresa interposta, a real empregadora. Pela prova testemunhal, a magistrada constatou que ele permanecia à disposição do empregador cerca de 30 minutos antes e 15 minutos depois dos horários de entrada e saída registrados nos cartões de ponto. Isso porque, nesses períodos, o empregado realizava atos preparatórios para o trabalho, como troca de uniforme, e também tomava café da manhã fornecido pela empresa no início da jornada. Havia ainda o tempo gasto no percurso entre a portaria e o local da marcação do ponto. E, citando a nova redação da súmula 366 do TST, a magistrada não teve dúvidas de que, durante todos esses períodos o reclamante permanecia à disposição da empresa.

 

Nesse quadro, a juíza deferiu ao reclamante 45 minutos extras por dia trabalhado, referentes aos 30 minutos anteriores e aos 15 minutos posteriores aos horários de entrada e saída registrados nos controles de frequência, com reflexos nos repousos semanais remunerados, aviso prévio, 13ºs salários, férias acrescidas com 1/3 e FGTS com multa de 40%. Não houve recurso ao TRT/MG.

 

Processo nº 02444-2012-028-03-00-0. Data de publicação da decisão: 13/11/2015

 

 

Fonte: TRT-3ª Região – MG (16.12.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado

Veja mais >>>